Transitou em julgado o processo que apurou a contratação irregular de servidor na Câmara Municipal de Campo Grande, envolvendo um ex-vereador, o chefe de gabinete dele à época e um ex-assessor comissionado. Em publicação do dia 1º de dezembro, a Justiça determinou o cumprimento da sentença, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar o último recurso interposto pelos réus.

As condenações impostas aos três somam mais de R$ 189 mil, entre ressarcimento ao erário e multas civis, além da perda dos direitos políticos por 5 anos.

A ação, julgada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, comprovou a prática de atos de improbidade administrativa, caracterizados pelo pagamento de salários a um servidor nomeado em cargo comissionado sem a devida prestação de serviços, situação popularmente conhecida como “funcionário fantasma”.

Conforme as investigações da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio, o esquema funcionou entre março de 2013 e julho de 2015, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Condenações valendo para todos:

  • Ressarcimento: R$ 63.193,30
  • Multa civil: R$ 63.193,30
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos por 5 anos
  • Proibição de contratar com o poder público por 6 anos

Os valores referentes ao ressarcimento serão revertidos ao Município de Campo Grande, enquanto as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles). Além disso, haverá comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.

 

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom/MPMS
Números dos Autos no TJMS: 0900287-95.2018.8.12.0001