A 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara instaurou procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito de inquérito civil que apurou a supressão irregular de vegetação nativa em imóvel rural localizado no município.
A medida decorre de apuração técnica realizada no âmbito do Programa de Detecção de Desmatamento de Vegetação Nativa (Programa DNA Ambiental – 2022), que identificou desmatamento em área de uma fazenda no município, com base em análises multitemporais de imagens de satélite e cruzamento de informações ambientais.
O que levou ao acordo
Segundo a Promotora de Justiça Substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, a finalidade do compromisso firmado é regularizar as atividades jurídico-ambientais desenvolvidas na propriedade, além de assegurar a reparação e compensação pelos danos ambientais apurados.
De acordo com laudos técnicos do Núcleo de Geotecnologias do Ministério Público (Nugeo), foi identificado o desmatamento total de aproximadamente 319,37 hectares no imóvel durante o ano de 2022.
Desse montante, 317,91 hectares foram considerados amparados por autorização ambiental vigente à época. Contudo, uma área de 1,46 hectare teve a supressão de vegetação realizada no período em que a licença ambiental encontrava-se cancelada, sendo classificada tecnicamente como desmate possivelmente ilegal.
Ainda conforme os estudos técnicos, o desmatamento ocorreu sobre área declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como Remanescente de Vegetação Nativa e Área Consolidada.
Foram estabelecidas medidas compensatórias pelos danos ambientais considerados irreversíveis, ocasionados pela supressão de vegetação realizada sem autorização válida do órgão ambiental competente, bem como obrigações voltadas à regularização ambiental do imóvel.
Providências
Entre as providências determinadas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) requereu a juntada de todos os documentos que compõem o Termo de Ajustamento de Conduta, incluindo autos de infração eventualmente lavrados, laudos técnicos elaborados pelo Nugeo, manifestações e respostas apresentadas pelos investigados, bem como o despacho de arquivamento do inquérito civil que deu origem ao acordo.
A portaria que instaurou o procedimento administrativo também determina a notificação formal dos responsáveis pela fazenda investigada acerca da abertura do acompanhamento, com o encaminhamento de cópia da certidão contendo os prazos e obrigações pactuadas, para que seja assegurado o cumprimento integral das cláusulas do TAC, sob monitoramento do Ministério Público.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Laudo de vistoria
Revisão: Fabrício Judson
Número dos autos: nº 09.2025.00010669-6