O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar a supressão irregular de vegetação nativa ocorrida em uma fazenda de Porto Murtinho. A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça do município após a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) confirmarem a existência de desmatamento e exploração de vegetação sem autorização válida, com área impactada superior a 90 hectares. A ação irregular resultou em autuação administrativa, multa e emissão de notificações para regularização ambiental.
De acordo com os documentos recebidos pelo MPMS, os alertas de desmatamento emitidos pelo sistema Brasil Mais, do Ministério da Justiça, apontaram sinais de supressão vegetal cobrindo aproximadamente 103 hectares da propriedade. Em vistoria presencial, agentes da PMA identificaram dois tipos de intervenção ambiental: corte raso em 62,63 hectares e exploração seletiva de vegetação nativa em 30,1 hectares, totalizando 92,73 hectares de impacto comprovado. As imagens de drone e georreferenciamento reforçaram a constatação de retirada de árvores em áreas contínuas e em pontos isolados.
Embora o responsável pela área tenha apresentado autorização ambiental para supressão vegetal emitida em 2020, o documento encontrava-se vencido desde maio de 2024, o que invalida qualquer intervenção realizada após esse período. Diante da irregularidade, o Imasul lavrou auto de infração no valor de R$ 72.300,00, sendo R$ 63 mil referentes ao desmatamento a corte raso e R$ 9,3 mil pela exploração de árvores nativas sem licença, conforme norma vigente.
O MPMS também recebeu o laudo de constatação e o relatório de fiscalização ambiental elaborados pela PMA, nos quais consta que o desmatamento teria sido executado pelo arrendatário da fazenda. O relatório aponta ainda que o imóvel está inserido em área de Pantanal sul-mato-grossense, ecossistema de alta sensibilidade e interesse ambiental, reforçando a gravidade da conduta.
Com base nessas informações, a Promotoria de Justiça requisitou documentos ao proprietário, ao arrendatário, ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Imasul, incluindo a matrícula da propriedade, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), eventuais programas de regularização ambiental e documentos relativos a outras atividades sujeitas a licenciamento. Também foi determinada nova vistoria, a ser realizada pela PMA, com o objetivo de sanar divergências entre os relatórios e confirmar, com precisão técnica, a extensão total do dano ambiental.
A investigação poderá resultar na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperação da área, no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do procedimento, dependendo das conclusões técnicas e informações prestadas pelos envolvidos.
Texto: Leticia Ferreira
Foto: Laudo da vistoria
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: 06.2026.00000156-4