O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está ampliando sua rede de atendimento com a criação de duas novas unidades ministeriais: a 2ª Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul e a 79ª Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande. As medidas, aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça e formalizadas pelas Resoluções nº 1/2026-CPJ e nº 2/2026-CPJ neste mês de março, fortalecem a estrutura do órgão para responder ao crescimento das demandas no Estado.

A instalação da nova unidade em Nova Alvorada do Sul decorre da necessidade de reorganizar as atribuições locais frente ao aumento do volume de processos. A cidade passa por crescimento econômico acelerado, o que amplia também a população, estimada em 23 mil habitantes.

Com a nova configuração, as demandas das Varas Cível e Criminal serão divididas igualmente entre as duas promotorias. Enquanto a 1ª Promotoria de Justiça concentra esforços em direitos constitucionais, infância, juventude e proteção a grupos vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes), a 2ª Promotoria de Justiça assume frentes estratégicas como meio ambiente, patrimônio público, defesa do consumidor, habitação e urbanismo.

Na Capital, a 79ª Promotoria de Justiça foi estruturada especificamente para atuar junto às recém-criadas 1ª e 2ª Varas de Sucessões, estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Além de agilizar processos de inventários e testamentos, a unidade será responsável por procedimentos extrajudiciais e pela averiguação oficiosa de paternidade, garantindo que questões familiares e sucessórias recebam um tratamento jurídico mais especializado e célere.

Benefícios

A expansão da estrutura institucional gera impactos diretos na qualidade do serviço prestado à sociedade sul-mato-grossense. Ao segmentar as áreas de atuação, o MPMS promove uma maior especialização técnica, permitindo que os Promotores de Justiça dediquem análises mais profundas a temas complexos como patrimônio público e meio ambiente. Além disso, a distribuição equânime de processos entre as unidades combate o represamento de ações, resultando em uma prestação jurisdicional mais rápida.

Essa descentralização e o reforço no interior reafirmam a autonomia administrativa do Ministério Público e sua capacidade de adaptação às transformações demográficas e sociais do Estado. O avanço consolida a presença da instituição em regiões estratégicas, assegurando que a defesa dos direitos fundamentais e a proteção dos interesses coletivos acompanhem o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, sempre pautados pela eficiência e pelo cumprimento da missão constitucional.
 

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Fotos: Decom/MPMS