O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, garantiu na Justiça a continuidade de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que teve por objetivo a responsabilização de ex-prefeito e particular envolvidos em contratação ilícita de artistas para festa na cidade.

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação subscrito pelo Promotor de Justiça titular, à época, revertendo decisão de rejeição liminar da ação e determinando o recebimento da petição inicial contra os envolvidos.

Na apelação, o MPMS defendeu que a petição inicial apresentou a descrição individualizada das condutas e elementos probatórios mínimos que vinculam os réus aos fatos narrados.

O Ministério Público sustentou que, nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade). Ou seja, havendo indícios de irregularidades, a ação deve ser processada para que, durante a instrução, seja apurado o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário.

O Relator do processo, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, acompanhou o entendimento do MPMS, destacando que a rejeição liminar só é cabível em casos de manifesta inexistência de ato de improbidade, o que não ocorreu no caso em tela.

"A descrição de condutas individualizadas e a apresentação de elementos probatórios preliminares vinculados aos fatos narrados são suficientes para o recebimento da petição inicial, à luz da Lei nº 8.429/1992", afirmou o magistrado em seu voto.

Com o provimento do recurso, o processo retorna à Vara da Fazenda Pública de Dourados para o devido trâmite, assegurando ao Ministério Público a oportunidade de produzir provas e buscar a responsabilização dos agentes envolvidos conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Texto: Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Foto: Decom
Apelação Cível nº 0901898-07.2023.8.12.0002