A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na concessão de tutela de urgência em ação civil pública destinada à proteção integral de uma pessoa idosa institucionalizada, diante da constatação de violação reiterada de direitos essenciais à sua dignidade, saúde e bem-estar.
A medida foi requerida pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, após apuração minuciosa no âmbito de procedimento administrativo que revelou um cenário de grave desorganização assistencial, marcado por privações incompatíveis com a condição econômica da pessoa idosa.
Embora a idosa possua renda previdenciária regular e patrimônio suficiente para assegurar uma vida digna, foram identificadas falhas graves na condução da curatela, que resultaram em interrupção de serviços essenciais, descontinuidade dos cuidados pessoais, ausência de acompanhamento adequado da saúde e fragilização completa de sua segurança e bem-estar.
Em determinado momento, a precarização chegou a um ponto crítico, exigindo soluções improvisadas para garantir sua subsistência imediata, o que evidenciou não a falta de recursos, mas a ausência de organização, planejamento e atuação diligente na proteção de seus direitos fundamentais.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a proteção à pessoa idosa não se limita à manutenção material, devendo abranger condições efetivas de dignidade, qualidade de vida e respeito à sua condição humana. A decisão ressaltou que a existência de renda e patrimônio impõe, ainda com mais rigor, o dever de assegurar cuidados adequados, contínuos e compatíveis, sob pena de violação direta ao Estatuto da Pessoa Idosa e à Constituição Federal.
Providências determinadas
Entre as medidas impostas judicialmente ao curador estão a garantia de acompanhamento permanente da saúde, a adoção de cuidados pessoais e estéticos básicos, a promoção de atividades de lazer compatíveis com a condição da idosa e a fiscalização efetiva da assistência prestada pela instituição de acolhimento, assegurando qualidade de vida para além da mera subsistência.
A decisão também enfatizou a importância da convivência familiar como elemento essencial da dignidade da pessoa idosa, determinando a implementação de contatos regulares, visitas presenciais sempre que possíveis e estímulo ao vínculo afetivo, reconhecendo o papel do cuidado emocional na proteção integral.
Outro ponto central foi a imposição de dever de transparência, organização e responsabilidade no exercício da curatela, especialmente na comunicação com a instituição de acolhimento e no acompanhamento contínuo das condições de vida da pessoa protegida.
Para o MPMS, a decisão representa um marco importante na afirmação de que a dignidade da pessoa idosa deve ser concretamente assegurada, sobretudo quando há meios econômicos suficientes para isso. A intervenção ministerial teve como objetivo romper um ciclo de negligência, restabelecendo parâmetros mínimos de cuidado, previsibilidade e respeito à condição humana da idosa.
A atuação reafirma o papel do Ministério Público na promoção da justiça social, na prevenção de violações de direitos e na defesa intransigente das pessoas em situação de hipervulnerabilidade, assegurando que renda e patrimônio sejam efetivamente utilizados em favor da vida digna que a Constituição garante.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Banco de fotos
Revisão: Fabrício Judson