Um homem foi condenado a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Três Lagoas. Os fatos ocorreram em março de 2024 e tiveram como vítimas a ex-namorada do acusado, que faleceu, e uma vizinha dela, que foi atingida durante o ataque, mas sobreviveu.
Segundo a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, o réu e uma das vítimas mantinham um relacionamento conturbado, marcado por ciúmes excessivos, comportamento possessivo e ameaças por parte do acusado. Na véspera do crime, o réu teve acesso ao celular da vítima e visualizou mensagens trocadas com o ex-marido dela, o que intensificou seu sentimento de ciúmes e desencadeou a motivação para o delito.
No dia dos fatos, a vítima dirigia-se a um velório acompanhada de uma vizinha e uma amiga, quando o réu passou a persegui-las em seu veículo, chegando a colidir intencionalmente contra o carro em que estavam. Ao alcançá-las, aproximou-se da janela do veículo e efetuou dois disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu a ex-namorada na região do tórax, o que a levou à óbito, enquanto o outro atingiu a vizinha, que sobreviveu.
Na sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, representando o MPMS, sustentou a acusação e requereu a condenação do réu pelos crimes de feminicídio qualificado, tentativa de feminicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, nos termos da denúncia.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar, resultando na condenação do acusado.
O réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de feminicídio consumado, a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio, além de 2 anos de reclusão pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, totalizando pena definitiva de 33 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.
Além disso, o Juízo fixou o pagamento de indenização mínima a título de danos morais, estabelecendo o valor de R$ 10 mil em favor dos familiares da vítima fatal e R$ 5 mil à vítima sobrevivente.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS