Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), o Tribunal do Júri de Campo Grande condenou um homem a 22 anos, 10 meses e 10 dias de prisão por tentativa de feminicídio qualificado e outros crimes conexos, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Conforme os autos, o crime principal ocorreu em 29 de maio de 2025, em Campo Grande. Armado com uma pistola, o acusado interceptou sua ex-companheira e a obrigou a entrar em seu veículo sob ameaça de morte. De acordo com a investigação, a vítima foi mantida em cárcere privado por cerca de uma hora, período em que o réu tomou seu celular e proferiu ameaças constantes enquanto circulavam pela cidade.

O episódio culminou em um posto de combustível na Rua da Divisão. Aproveitando uma parada, a vítima tentou fugir gritando por socorro, momento em que foi perseguida e alvejada por diversos disparos efetuados pelo réu. Segundo a denúncia, os tiros foram desferidos inclusive pelas costas e enquanto a vítima já estava caída e ferida. A vítima sobreviveu após receber atendimento médico na Santa Casa de Campo Grande.

De acordo com a investigação, o casal manteve um relacionamento amoroso por aproximadamente três anos, mas estava separado na época dos fatos. O crime foi motivado por ciúmes e por um sentimento de posse que o réu nutria pela ofendida. Depoimentos de familiares revelaram ainda um histórico de violência psicológica e comportamento controlador, com o réu tentando isolar a vítima de sua família.

No julgamento, a acusação foi sustentada pela Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, representando o Ministério Público. O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e condenou o réu pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa), sequestro qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Entenda as penas

Pelo conjunto dos crimes praticados, que incluem a tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e os delitos conexos, a Justiça fixou a pena total em 22 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Além da reclusão, o sentenciado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à vítima, como forma de indenização a título de dano moral.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom / MPMS