O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e a Câmara Municipal, garantindo a ampla participação da comunidade nas discussões sobre a implementação da taxa de coleta de resíduos sólidos no município.
A iniciativa, capitaneada pelo Promotor de Justiça Substituto Gabriel Machado de Paula Lima, fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007).
A legislação federal estipula que a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos deve ser assegurada por meio de taxas ou tarifas, definindo, inclusive, que a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular configura renúncia de receita.
Como o Município de Bela Vista ainda não regulamentou a referida cobrança, o MPMS buscou a via consensual por meio do TAC para evitar litígios futuros e assegurar que a população seja ouvida.
Pelo acordo firmado, o município de Bela Vista, representado pelo prefeito Gerardo Gabriel Nunes Boccia, e a Câmara Municipal, representada pelo presidente Jonathan Irlan Tavares Torres, comprometeram-se formalmente a realizar audiência pública no dia 4 de agosto de 2026.
O termo de ajustamento de conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial. Com isso, a fiscalização da Promotoria de Justiça será mantida por meio do procedimento recém-instaurado, garantindo que o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária caminhem juntos com o respeito à dignidade, à saúde e à segurança dos consumidores locais.
Debate coletivo
Evento: Audiência Pública sobre a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos
Data: 4 de agosto de 2026
Objetivo: Expor os fundamentos técnicos e jurídicos, além de colher opiniões, críticas e sugestões dos cidadãos bela-vistenses sobre a nova regulamentação tributária.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom
Procedimento Administrativo n.º 09.2026.00007545-7