O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento, por unanimidade, a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reverteu uma absolvição em Bonito. Com a decisão, um homem que portava um revólver com defeito mecânico foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em razão de estar carregando também munições prontas para uso e compatíveis com o armamento.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Blos Orsi, o caso teve início após o réu se envolver em um desentendimento durante uma festa de aniversário, ocasião em que portava um revólver calibre .22 e munições do mesmo calibre sem autorização legal.
O réu havia sido absolvido sob o argumento de que o laudo pericial constatou a inaptidão da arma para realizar disparos, o que tornaria a conduta atípica por ausência de lesividade. No entanto, a tese apresentada pelo Promotor de Justiça foi acolhida pelo Tribunal de Justiça.
O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Desembargador Waldir Marques, que pontuou que os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) são classificados como crimes de perigo abstrato. Dessa forma, torna-se dispensável comprovar que a arma funcionava perfeitamente ou que terceiros foram expostos a um risco real, uma vez que o bem jurídico protegido pela lei é a segurança pública e a paz social, violadas pela simples circulação irregular do material.
A Corte ressaltou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita a atipicidade quando a arma é absolutamente incapaz de atirar, a apreensão conjunta de munições íntegras e compatíveis impede o reconhecimento da atipicidade material. A presença dos projéteis operacionais mantém a relevância penal do ato, pois preserva o potencial de ofensa à sociedade.
Texto: Danielle Valentim
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom
Apelação Criminal nº 0001507-72.2018.8.12.0028