O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Municipal em uma prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Com a decisão, a Corte também validou as provas produzidas durante a abordagem e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para continuidade do julgamento.
A atuação do MPMS foi conduzida pela 15ª Procuradoria de Justiça Criminal, que recorreu ao STJ após decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS que considerou ilícita a abordagem realizada por guardas municipais e, consequentemente, absolveu o acusado. A Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira sustentou que a atuação dos agentes ocorreu em situação de flagrante delito e estava amparada pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
No recurso, o MPMS argumentou que a abordagem e a prisão ocorreram diante de fundada suspeita, em contexto relacionado a disparos de arma de fogo em via pública, circunstâncias que justificavam a intervenção dos agentes. Também defendeu a aplicação de dispositivos do Código de Processo Penal, do Estatuto do Desarmamento e do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 656 da Repercussão Geral, segundo o qual é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive por meio de policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
A decisão também observou precedentes recentes do STJ que reconhecem a legitimidade de buscas pessoais e veiculares realizadas por guardas municipais quando estiver presente fundada suspeita da prática de crime. Com esse entendimento, o ministro concluiu pela validade da atuação dos agentes municipais e das provas obtidas durante a ocorrência.
Com o provimento do recurso, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para que o julgamento da apelação tenha prosseguimento, considerando válidas as provas produzidas no caso. A decisão foi proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 3.046.683/MS.
Texto: Karla Tatiane
Revisão: Fabrício Judson
Foto: Decom/MPMS
Autos: Agravo em Recurso Especial nº 3.046.683/MS (2025/0346099-6)