A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na suspensão da prisão domiciliar humanitária concedida a um sentenciado que cumpre pena em regime fechado por estupro de vulnerável. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o pedido apresentado pelo MPMS e restabeleceu, até nova análise, o cumprimento da pena no sistema prisional.
O caso envolve um reeducando com mais de 65 anos que havia recebido autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias, sob monitoramento eletrônico, em razão da idade, de alegadas condições de saúde e da situação de superlotação do setor destinado a internos idosos. Conforme registrado na decisão, o espaço abriga, em sua maioria, custodiados condenados por crimes contra a dignidade sexual.
Ao recorrer da decisão, o Ministério Público sustentou que a concessão do benefício ocorreu sem a realização de perícia médica oficial capaz de comprovar que o quadro clínico do sentenciado era incompatível com sua permanência no estabelecimento prisional.
O órgão defendeu que a análise deveria ser baseada em critérios técnicos e individualizados, com a devida avaliação das condições de saúde do interno e da possibilidade de atendimento médico durante o cumprimento da pena. Para o MPMS, a concessão de medida excepcional como a prisão domiciliar humanitária exige fundamentação técnica capaz de demonstrar, de forma concreta, a impossibilidade de tratamento no sistema penal.
Em manifestação nos autos, a Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa ressaltou a necessidade de avaliação médica oficial para verificar se o estado de saúde do sentenciado efetivamente impede sua permanência no sistema prisional. O MPMS defendeu que eventuais medidas humanitárias sejam analisadas caso a caso, com base em critérios técnicos e observância da legislação, considerando que o reeducando cumpre pena por estupro de vulnerável.
Ao analisar o pedido cautelar, o Desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência. O relator observou que não havia perícia médica atual demonstrando a impossibilidade de tratamento intramuros e destacou a necessidade de elementos técnicos para embasar eventual substituição do regime de cumprimento da pena por prisão domiciliar. Também considerou que a situação já havia sido objeto de análise anterior, sendo necessária a comprovação de eventual agravamento do quadro de saúde por meio de avaliação especializada.
Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos do benefício anteriormente concedido. O magistrado também determinou que o sentenciado continue recebendo assistência médica adequada e que, se necessário, seja encaminhado para atendimento especializado fora da unidade prisional mediante escolta, conforme previsto na legislação.
Além de preservar a efetividade do recurso interposto pelo MPMS, a decisão assegura que eventual análise sobre prisão domiciliar humanitária seja precedida de avaliação médica oficial, permitindo que futuras deliberações sejam fundamentadas em critérios técnicos e individualizados.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Rejane Sena