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CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MP

 

O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNCGMPEU, integrado pelos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, foi instituído no dia 25/03/1994, durante a realização do I Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Púbico dos Estados e da União, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Referido Conselho foi instituído, entre outros, com o objetivo de uniformizar a orientação e fiscalização funcional dos membros do Ministério Público brasileiro, tendo por finalidade, conforme disposto no artigo 2º de seu Estatuto:
 
– contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público;

 – incentivar a integração das Corregedorias-Gerais do Ministérios Público dos Estados e da União;

 – promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas;

– respeitadas as peculiaridades locais, traçar políticas e planos de atuação uniforme ou integrada, mediante a análise de dados estatísticos e sociais levantados nos diversos pontos do país;

– promover o intercâmbio entre os métodos de correições, inspeções e levantamentos estatísticos das atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
 
– eleger metas e estabelecer diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento funcional dos integrantes da instituição;

– editar súmulas acerca de questões relevantes à atuação ministerial, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público;

– promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estaduais e federal.

 

1º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais

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