Providências
para a recuperação das áreas degradadas:
• Recuperação
da mata ciliar, onde a mesma não exista ou esteja em tamanho
menor do que determina a lei (50 m);
• Isolamento da área, com cercas para que o gado não
penetre, permitindo assim a regeneração natural;
• Plantio de mudas nos locais em que se perceba ser impossível
a regeneração natural;
• Retirada de constru-ções feitas dentro da
área de preservação permanente (cinqüenta
metros), salvo obras irreversíveis, constata-das em laudo técnico
da SEMA ou do Ministério Público. Neste último
caso será exigida a compensação ambiental;
• Eliminação de eventuais bebedouros de gados
porventura ainda existentes – dando-se prazo para que o proprietário
busque alternativas para seu rebanho;
• Valoração de danos ambientais pretéritos,
nos casos em que houve significativa degradação ambiental;
EM RELAÇÃO ÀS RESERVAS LEGAIS
• Constatação de existência de
20% na propriedade de vegetação, destinada à reserva
legal, sendo que neste percentual não entram as áreas
de preservação permanente (matas ciliares, matas em torno
das nascentes e olhos d´água, topos de morros etc.);
• Realização de ato declaratório constando
de forma georeferenciada o local da reserva legal dentro da propriedade,
para que o mesmo seja averbado na matrícula do imóvel,
objetivando facilitar a fiscalização;
• Alocação da reserva legal a ser recuperada
– em locais a serem definidos pelo Engenheiro Florestal –
de forma a interligar dentro do imóvel, e com imóveis
lindeiros, as áreas de matas, visando melhorar a integração
do ecossistema;
OUTRAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
• Incentivo à criação
de RPPN’S (Reserva Particular do Patrimônio Natural), nos
locais em que haja abundância de mata e interesse ecológico;
• Exigência de regularização do Licenciamento
Ambiental;
• Conscientização dos proprietários e
funcionários da importância da recuperação
da mata ciliar e das reservas legais para o meio ambiente;
• Retirada de atividades dentro da faixa dos cinqüenta
aos cento e cinqüenta metros do rio, que não estejam de
acordo com a legislação estadual.