Providências para a recuperação das áreas degradadas:

• Recuperação da mata ciliar, onde a mesma não exista ou esteja em tamanho menor do que determina a lei (50 m);

Isolamento da área, com cercas para que o gado não penetre, permitindo assim a regeneração natural;

Plantio de mudas nos locais em que se perceba ser impossível a regeneração natural;

Retirada de constru-ções feitas dentro da área de preservação permanente (cinqüenta metros), salvo obras irreversíveis, constata-das em laudo técnico da SEMA ou do Ministério Público. Neste último caso será exigida a compensação ambiental;

Eliminação de eventuais bebedouros de gados porventura ainda existentes – dando-se prazo para que o proprietário busque alternativas para seu rebanho;

Valoração de danos ambientais pretéritos, nos casos em que houve significativa degradação ambiental;


EM RELAÇÃO ÀS RESERVAS LEGAIS

Constatação de existência de 20% na propriedade de vegetação, destinada à reserva legal, sendo que neste percentual não entram as áreas de preservação permanente (matas ciliares, matas em torno das nascentes e olhos d´água, topos de morros etc.);

Realização de ato declaratório constando de forma georeferenciada o local da reserva legal dentro da propriedade, para que o mesmo seja averbado na matrícula do imóvel, objetivando facilitar a fiscalização;

Alocação da reserva legal a ser recuperada – em locais a serem definidos pelo Engenheiro Florestal – de forma a interligar dentro do imóvel, e com imóveis lindeiros, as áreas de matas, visando melhorar a integração do ecossistema;


 OUTRAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

Incentivo à criação de RPPN’S (Reserva Particular do Patrimônio Natural), nos locais em que haja abundância de mata e interesse ecológico;

Exigência de regularização do Licenciamento Ambiental;

Conscientização dos proprietários e funcionários da importância da recuperação da mata ciliar e das reservas legais para o meio ambiente;

Retirada de atividades dentro da faixa dos cinqüenta aos cento e cinqüenta metros do rio, que não estejam de acordo com a legislação estadual.