Ao contrário da primeira fase do Projeto – que foi custeada com indenização ambiental – a segunda foi custeada por recursos de empresários da região, que fizeram doações mensais ao longo de um ano.
Além disso, a Prefeitura de Bonito disponibilizou um topógrafo para a realização das medições necessárias durante um ano.
A segunda fase do Projeto consistiu em construir um plano de recuperação ambiental para cada uma das propriedades levantadas no diagnóstico. Nesta fase foram gerados relatórios individuais de cada propriedade contendo:
- Mapas detalhados das propriedades destacando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais (RLs) existentes e a serem recuperadas;
- Memorial descritivo georeferenciado das reservas legais;
- Plano de recuperação ambiental das propriedades, o que envolve as medidas a serem adotadas para recuperar as áreas de preservação permanente e as reservas legais. Também foi objetivo desse plano avaliar a necessidade de implementação de projeto de conservação de solo.
Durante a segunda fase do Projeto também foram demarcadas todas as áreas de preservação permanente e as reservas legais que se encontravam suprimidas de vegetação nativa. A demarcação dessas áreas foi realizada para que os proprietários pudessem executar o seu isolamento, por meio de cerca, para promoverem a regeneração natural de ambientes.
Os relatórios individuais de cada propriedade, gerados na segunda fase, consistem no instrumento base que tem auxiliado a Promotoria de Justiça a elaborar os Termos de Ajustamento de Conduta, que são firmados entre o Ministério Público e os proprietários rurais.

PROVIDÊNCIAS PARA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS:

• Recuperação da mata ciliar onde não exista ou esteja em tamanho menor do que determina a lei (50 metros);
• Isolamento da área com cercas para o gado não adentrar, permitindo assim a regeneração natural;
• Plantio de mudas nos locais em que se perceba ser impossível a regeneração natural;
• Retirada de construções feitas dentro da área de preservação permanente (50 metros), salvo obras irreversíveis, constatadas em laudo técnico da SEMA ou do Ministério Público. Neste último caso será exigida a compensação ambiental;
• Eliminação de eventuais bebedouros de gado porventura ainda existentes – dando-se prazo para que o proprietário busque alternativas para o seu rebanho;
• Valoração de danos ambientais pretéritos, nos casos em que houve significativa degradação ambiental.

EM RELAÇÃO ÀS RESERVAS LEGAIS:

• Constatação na propriedade de existência de 20% de vegetação destinada à reserva legal, sendo que nesse percentual não entram as áreas de preservação permanente (matas ciliares, matas em torno das nascentes e olhos d’água, topos de morros, etc.);
• Realização de ato declaratório constando de forma georeferenciada o local da reserva legal dentro da propriedade, para que seja averbado na matrícula do imóvel, objetivando facilitar a fiscalização;
• Alocação da reserva legal a ser recuperada – em locais a serem definidos pelo Engenheiro Florestal – de forma a interligar dentro do imóvel, e com imóveis lindeiros, as áreas de matas, com a finalidade de melhorar a integração do ecossistema.

OUTRAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS:

• Incentivo à criação de RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), nos locais em que haja abundância de mata e interesse ecológico;
• Exigência de regularização do Licenciamento Ambiental;
• Conscientização dos proprietários e funcionários sobre a importância da recuperação da mata ciliar e das reservas legais para o meio ambiente;
• Retirada de atividades que não estejam de acordo com a legislação estadual, na faixa dos cinqüenta aos cento e cinqüenta metros do rio.

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE

Até o presente momento foram concluídos os planos de recuperação ambiental para as 75 propriedades do Rio Formoso. Como resultados diretos dessa fase pode-se destacar:
- Mapa detalhado de 75 propriedades, destacando as APPs e as RLs existentes e a serem recuperadas;
- Plano de recuperação das APPs e das RLs degradadas para cada uma das propriedades;
- Avaliação das 75 propriedades sobre o estado de conservação de solo;
- Aproximadamente 8.780 ha de RL alocados e georeferenciados pela equipe do projeto;
- Memorial descritivo de todas as RLs alocadas e georeferenciadas;
- Aproximadamente 1031 ha de APPs e RLs diagnosticados e demarcados para serem recuperados;
- Proteção efetiva de mais de 9.785 ha destinados a APPs e RLs, sejam em estado já conservado (8.754,27 ha) ou a serem recuperados (1.031,38 ha).




Situação de conservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas 75 propriedades às margens do Rio Formoso. Vale destacar que uma mesma propriedade pode estar classificada em duas ou mais categorias.





Panorama geral de APPs e de RLs existentes e a serem recuperadas nas 75 propriedades às margens do Rio Formoso.