A PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA também denominada COORDENADORIA DE RECURSOS ESPECIALIZADOS, instituída pela Resolução n. 004/CPJ/94, de 16 de agosto de 1994, a qual disciplinou a atividade das Procuradorias de Justiça, junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, definindo igualmente diretrizes para o funcionamento dos respectivos serviços auxiliares de apoio administrativo, é composta por um Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência, consoante disciplina a referida resolução, em seus arts. 2º, alínea "c" e 8º e ss., para:

1. interposição de Recursos Ordinários, Especiais e Extraordinários junto aos Tribunais Superiores;

2. manifestar-se em todas as fases necessárias à tramitação dos referidos recursos.

Assim sendo, recursos como Embargos de Declaração (processo penal - 02 dias / processo civil - 05 dias), Embargos Infringentes e de Nulidade (processo penal - 10 dias / processo civil - 15 dias) e Agravo Regimental deverão ser interpostos pelos Procuradores de Justiça vinculados ao processo, em detrimento da manifestação ministerial emitida.

Enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades recursais junto ao TJMS, os processos não deverão ser encaminhados à CRE, posto que não subsistiriam ao exame prévio de admissibilidade feito na Vice-presidência do TJMS, por ausentes alguns de seus requisitos essenciais.

Dessa forma, a Coordenadoria de Recursos Especializados coloca-se à disposição para interposição de recursos ordinários, especiais e extraordinários, posto que se trata de tarefa pertinente às suas atribuições, todavia, informa quanto à impossibilidade de interposição de recursos como embargos de declaração, embargos infringentes e de nulidade, bem como agravos regimentais, haja vista a vinculação existente entre os Procuradores de Justiça ao processo no qual emitiram parecer ministerial.