Informações

Titular: Gerson Eduardo de Araujo

Substituição: Wilson Canci Júnior

a) dividir de forma equitativa com a 28ª Promotoria de Justiça, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada: (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 1. os autos de apuração de atos infracionais oriundos da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude – DEAIJ, promovendo representações, concedendo remissões extrajudiciais ou requerendo arquivamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 2. os feitos criminais da Vara da Infância e da Adolescência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 3. os feitos de execução de medidas socioeducativas da Vara da Infância e da Adolescência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 4. Os autos de Cartas Precatórias e Notícias de Fato distribuídas pela CIP relativos a atos infracionais. (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) b) receber expedientes noticiando a ocorrência de atos infracionais praticados no âmbito escolar e em seu entorno (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e Violência Escolar – PROCEVE), promovendo representações, concedendo remissões extrajudiciais e requerendo arquivamento, bem como adotando medidas extrajudiciais tendentes a diminuir a evasão escolar; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) c) participar de audiências criminais realizadas na Vara da Infância e da Adolescência, de forma alternada, semanalmente, com a 28ª Promotoria de Justiça de Campo Grande; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) d) fiscalizar as unidades executoras dos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional, e adotar as medidas extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessárias para o seu adequado funcionamento, acompanhando-as até o julgamento final; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) e) no desempenho das atribuições definidas nos itens anteriores, dispor das prerrogativas institucionais do Ministério Público, dentre elas, as previstas no artigo 201 do ECA. (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018). 

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