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Titular: Simone Almada Goes

a) dividir de forma equitativa com a 27ª Promotoria de Justiça, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada: (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 1. os autos de apuração de atos infracionais oriundos da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude – DEAIJ, promovendo representações, concedendo remissões extrajudiciais ou requerendo arquivamento, com exceção daqueles praticados no âmbito escolar e em seu entorno (PROCEVE); (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 2. os feitos criminais da Vara da Infância e da Adolescência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 3. os feitos de execução de medidas socioeducativas da Vara da Infância e da Adolescência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) 4. os autos de Cartas Precatórias e Notícias de Fato distribuídos pela CIP relativos a atos infracionais. (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) b) participar de audiências criminais realizadas na Vara da Infância e da Adolescência, de forma alternada, semanalmente, com a 27ª Promotoria de Justiça de Campo Grande; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) c) fiscalizar as entidades de internação e semiliberdade que atendam adolescentes autores de atos infracionais, e adotar as medidas extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessárias para o seu adequado funcionamento, acompanhando-as até o julgamento final; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) d) promover medidas cabíveis para a garantia dos direitos fundamentais ao adolescente privado de sua liberdade, nos casos autorizados em lei; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) e) no desempenho das atribuições definidas nos itens anteriores, dispor das prerrogativas institucionais do Ministério Público, entre estas, as previstas no artigo 201 do ECA. (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018). 

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