Informações

Titular: Nicolau Bacarji Júnior

Coadjuvar: Oscar de Almeida Bessa Filho

a) oficiar nos feitos oriundos da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, de natureza cível (ações relativas ao poder familiar: destituição, suspensão e restituição; adoção nacional e internacional; medidas de proteção; pedidos de providências; procedimento especial de menor; habilitação para adoção; guarda; tutela; ação de execução e cumprimento de sentença; alvará judicial; suprimento judicial; autorização de viagem nacional e internacional; cartas precatórias; ações cautelares; busca e apreensão de menores e alimentos, todos em casos especiais etc.); (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) b) participar das audiências a serem realizadas na Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, de forma alternada, semanalmente, com a 46ª Promotoria de Justiça de Campo Grande; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) c) adotar medidas cabíveis na esfera cível, a fim de que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão de seus direitos fundamentais (direitos individuais); (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) d) garantir, por intermédio de medidas administrativas e ações próprias de sua esfera, às crianças e aos adolescentes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, garantidos na Constituição e nas leis (mediante propostas de medidas de proteção); (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) e) promover, por intermédio da adoção de medidas administrativas e ações próprias de sua esfera de atuação, as providências cabíveis para que a criança e o adolescente sejam criados e educados no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes; (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) f) promover a aplicação das medidas de proteção às crianças e aos adolescentes em estado de abandono ou destituídos do poder familiar; (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) g) promover a destituição do poder familiar nos casos autorizados em lei, promovendo a colocação da criança ou adolescente em família substituta nacional ou estrangeira, atendida a preferência legal pela adoção nacional; (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) h) promover os procedimentos relacionados às infrações administrativas constantes dos arts. 245 e seguintes do ECA; (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) i) dar cumprimento às cartas precatórias de natureza cível relativas à infância e juventude; (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) j) no desempenho das atribuições definidas nos itens anteriores, dispor das prerrogativas institucionais do Ministério Público, dentre estas, as previstas no art. 201 do ECA. (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015). 

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