Informações

Titular: Cristiane Mourão Leal Santos

Substituição: Oscar de Almeida Bessa Filho

a) atuar na proteção e defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da criança e do adolescente no âmbito cível; b) adotar medidas cabíveis visando a assegurar à criança e ao adolescente: 1. com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos inerentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária; e 2. todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade; c) atuar nos casos em que houver necessidade, visando o devido cumprimento das disposições legais e regulamentares a respeito da entrada e permanência de menores em locais de diversão, para expedição de alvará/autorização em: 1. eventos desportivos; 2. casas de jogos e diversões eletrônicas; 3. casas de massagem e congêneres; 4. danceterias, boates, bailes ou promoções dançantes e festivais; 5. estúdios cinematográficos, teatro, rádio, televisão, musicais e balé; 6. concursos de beleza ou desfiles de moda e congêneres; e 7. espetáculos públicos em geral. d) fiscalizar as entidades que desenvolvam programas de atendimento, acolhimento institucional e familiar, que estejam com direitos violados, adotando as medidas cabíveis para a plena garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, excetuando as instituições que possuem atuação junto a adolescente em conflito com a lei; e) participar das audiências a serem realizadas na Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, de forma alternada, semanalmente, com a 33ª Promotoria de Justiça de Campo Grande; f) adotar medidas para criação do Conselho Tutelar municipal, fiscalizando o desempenho das suas atividades, inclusive da eleição dos seus membros; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018-CPJ, de 4 de outubro de 2018) g) no desempenho das atribuições definidas nos itens anteriores, dispor das prerrogativas institucionais do Ministério Público, entre estas, as previstas no art. 201 do ECA. (Redação dada pela Resolução nº 012/2015-CPJ, de 10 de dezembro de 2015) § 1º. Os autos de apuração de atos infracionais serão distribuídos pela CIP, mediante divisão aleatória conforme proporção descrita neste artigo, mediante emprego de sistema informatizado. 

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