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Titular: Gevair Ferreira Lima Júnior

à 49ª Promotoria de Justiça, como Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social, compete exercer todas as funções do Ministério Público relativas às fundações e outras entidades do Terceiro Setor e, notadamente: a) instaurar inquérito civil, procedimento preparatório ou procedimento de investigação preliminar, de ofício ou a requerimento dos interessados, ou, ainda, por recomendação do Procurador-Geral de Justiça ou do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Fundações, ajuizar ação civil pública visando à proteção das fundações e entidades de interesse social; b) promover as medidas cíveis por atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) relativas às fundações e entidades de interesse social; c) expedir recomendação dirigida às fundações, com vista à prevenção de condutas lesivas às referidas entidades e melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação; d) adotar, primordialmente, medidas preventivas e/ou medidas corretivas visando à recomposição do patrimônio das fundações, mediante a celebração de termo de ajustamento de conduta; e) acompanhar o integral cumprimento dos termos de ajustamento de conduta celebrados no âmbito dos inquéritos civis, nos procedimentos preparatórios e nas ações civis públicas relativas às fundações e outras entidades de interesse social; f) instaurar procedimentos de investigação criminal ou requisitar e acompanhar inquéritos policiais, visando à apuração de crimes contra a ordem tributária definidos na Lei nº 8.137/90, promovendo ainda a respectiva ação penal; g) oficiar como fiscal da lei nas medidas judiciais em defesa do Patrimônio Público e Social, sempre que tais ações não tenham sido propostas pelo Ministério Público; h) dar cumprimento às cartas precatórias referentes às atribuições da Promotoria de Justiça 

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