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Titular: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho

Compete responder plenamente pelas Promotorias de Justiça cujos titulares se encontrarem afastados para o exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior ou do Quadro Auxiliar do Ministério Público, ou nas demais hipóteses legais de afastamento ou licenciamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, até o retorno do titular, por designação do Procurador-Geral de Justiça. § 1º - O Promotor de Justiça Auxiliar exercerá idêntica atribuição a do Promotor de Justiça titular nos feitos que forem distribuídos para a respectiva Promotoria de Justiça. § 2º - Havendo Promotores de Justiça Auxiliares em número superior ao de Promotores de Justiça afastados ou licenciados, nas hipóteses previstas neste artigo, poderão ser designados para coadjuvarem outros Promotores de Justiça de acordo com a necessidade de serviço. 

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