Informações

Titular: Clarissa Carlotto Torres

Substituição: Aline Mendes Franco

nos feitos distribuídos à 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, oficiando inclusive: a) nas medidas protetivas de urgência originárias e incidentais previstas no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, excetuando os casos previstos nos incisos IV e V do mencionado artigo; b) no recebimento dos autos de prisão em flagrante; c) nos pedidos de relaxamento de prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva, liberdade provisória e demais cautelares penais, anteriores às ações penais; d) nas execuções penais das penas restritivas de direito aplicadas em substituição às penas restritivas de liberdade originárias das 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e) nos atendimentos de vítimas e familiares referentes às medidas protetivas de urgência; f) nos pedidos de providência e notícias de fato originadas a partir do “Disque 180” da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; g) nos procedimentos administrativos relacionados à Casa da Mulher Brasileira, ressalvados os casos de competência das 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e h) cadastrar notícia de fato e instaurar procedimento administrativo, procedimento preparatório ou inquérito civil, de ofício ou a requerimento dos interessados, bem como ajuizar ação civil pública visando à proteção e defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados às situações de violência doméstica contra a mulher no âmbito cível. 

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