SEPLANGE Secretaria de Planejamento e Gestão
"O Ministério Público daqui cinco anos vai enfrentar os mesmos problemas que enfrentamos hoje. O que muda é a forma de enfrentá-los. Por isso, precisamos de um instrumento que nos permita mensurar, adaptar e entregar resultados reais. O verdadeiro avanço está em garantir que o MP continue vivo, relevante e com maturidade institucional para responder às demandas sociais com eficiência e propósito."
Romão Avila Milhan Junior
Procurador-Geral de Justiça
O Comitê de Gestão Estratégica, no intuito de assegurar a pluralidade e representatividade do processo decisório, bem como preservar os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em especial o da impessoalidade, será composto pelos seguintes integrantes:
I - Procurador-Geral de Justiça;
II - Corregedor-Geral do Ministério Público;
III - Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico;
IV - Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo;
V - Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional;
VI - Ouvidor do Ministério Público;
VII - Secretário-Geral do Ministério Público;
VIII - Supervisor de Planejamento e Gestão Estratégica;
IX – Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público;
X - um representante indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
XI - um representante indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
XII - um representante indicado pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público;
XIII - um representante indicado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.