STJ provê Recurso Especial do MPMS e reconhece a causa de aumento do tráfico em transporte público (art. 40, III, da Lei 11.343/2006)
No Recurso Especial 1303956/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Relator, Min. Og Fernandes reformou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do art. 40, inciso III, da Lei Antidrogas (tráfico em transporte público) em face de indivíduo flagrado transportando entorpecentes em um ônibus intermunicipal.
J. S. S foi denunciada e condenada por infringir o art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, inciso III, ambos da Lei de Drogas, porque, na rodovia MS-156, em Amambai (MS), foi presa em flagrante transportando em um bagageiro de um ônibus coletivo 13,200 kg de cocaína. Interrogada, confessou que foi contratada para levar a droga para Campo Grande (MS).
Contudo, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, em sede de apelação interposta pela condenada, reformou a sentença de primeiro grau a fim de afastar a referida causa de aumento.
A 12ª Procuradoria de Justiça interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática do Min. Og Fernandes.
Na decisão, registrou o Ministro Relator que “Prevalece nesta eg. Corte o entendimento de que a mera utilização do transporte público como meio para disseminar o tráfico de drogas é suficiente à incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06.”.
A defesa interpôs agravo regimental, que, por unanimidade, foi improvido pela 6ª Turma do STJ e cujo acórdão transitou em julgado no dia 08.11.2013.
O inteiro teor de ambas as decisões podem ser acessadas nos links: