O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Eduardo Sant’anna Pinheiro ingressaram com Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra o Estado de Mato grosso do Sul devido ao descaso e abandono do atual quadro da segurança pública na cidade de Coronel Sapucaia (MS), distante a 420 Km da capital.

De acordo com os autos, a absoluta insuficiência de efetivo humano e o sucateamento dos órgãos de segurança pública local atingiram uma situação limite e colocou a cidade em uma situação de vulnerabilidade e incremento da criminalidade sem precedentes. Para acompanhar e tentar minorar os efeitos da omissão estatal prolongada instaurou-se, em maio de 2013, o inquérito Civil n. 06/2013, cujo objeto inicial cingia-se ao diagnóstico da situação da Polícia Civil local. Não obstante, o panorama da situação deficitária é mais abrangente e envolve também a Polícia Militar local, que não dispõe de efetivo e recursos materiais suficientes para prover um mínimo de segurança à população sapucaiense.

Segundo as investigações, a Polícia Judiciária não conta com Delegado desde o início do ano de 2013. Demais disso, para o exercício das funções investigatórias típicas, a Autoridade Policial Civil conta com esdrúxulo quadro de servidores, em um total de três, sendo dois investigadores e um papiloscopista. Em diligências realizadas nos anos de 2013 e 2014, verificou-se que casos referentes a crimes graves, com perda de vida humana ou roubo à mão armada sequer viraram investigação criminal até o momento, sendo um deles a execução de um comerciante de Amambai/MS em plena luz do dia, datada de março de 2013.

Apurou-se uma dificuldade quase insuperável da população local conseguir coisas simples como registrar uma ocorrência e obter um alvará. Em outros casos a Polícia Judiciária local se revela inoperante, deixando de realizar levantamentos de praxe em locais de crimes, como autos de arrombamento em crimes de furto.

A Polícia Militar, por sua vez, conta com apenas uma viatura em circulação pela cidade, com dois ou três policiais em seu interior e, na base, um único rádio operador, restando muito difícil, senão impossível, proteger os membros da comunidade da ação de criminosos, os quais, inclusive, comumente despistam os milicianos através de trotes, provocam seu deslocamento para o atendimento de falsas ocorrências e atacam em pontos distintos da cidade, fugindo em seguida, geralmente de motocicleta, para o território paraguaio.

Na ação, os Promotores de Justiça pedem liminarmente em sede de tutela de urgência com relação a Polícia Civil que num prazo máximo de 15 dias, seja o Estado compelido a assegurar a designação de um Delegado, com lotação exclusiva para a unidade policial, além de mais um Escrivão e dois Investigadores à disposição exclusiva da Delegacia. Quanto a Polícia Militar, também no prazo máximo de 15 dias, a designação de, no mínimo, cinco Policiais Militares, perfazendo um total de oito, à disposição exclusiva daquele destacamento.

O quadro de abandono generalizado, segundo os promotores, fere diversos preceitos consagrados constitucionalmente e em tratados internacionais de direitos humanos, notadamente o direito fundamental à segurança pública e o dever estatal de proteção dos bens jurídicos mais caros à coexistência social, à luz do princípio da proporcionalidade na sua vertente de proibição da proteção deficiente.

Como tutela final, o Ministério Público Estadual pede que seja imposta obrigação de fazer ao Estado de Mato Grosso do Sul para que, com a procedência da demanda, no prazo máximo de um ano, de contagem retroativa à efetiva angularização da relação jurídico-processual, sob pena de multa diária da ordem de R$ 10 mil, seja determinado para a Polícia Civil a manutenção fixa e estável de um quadro minimamente composto de um Delegado de Polícia, um Papiloscopista, dois Escrivães de Polícia e, no mínimo, quatro Investigadores de Polícia para atuação exclusiva e permanente na Delegacia de Polícia do Município de Coronel Sapucaia. Já para a Polícia Militar a manutenção fixa e estável de um quadro minimamente composto de 12 Policiais Militares para atuação exclusiva e permanente no Destacamento Militar do Município de Coronel Sapucaia.