O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, ingressou com uma ação civil pública em face da ACRISSUL e do Município de Campo Grande para que aquela (ACRISSUL) somente realizasse shows, eventos artísticos, rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho - localizado em área residencial, conforme leis municipais - após obter licença ambiental e demais alvarás, certificado do corpo de bombeiros e vistorias para essa finalidade, com respeito ao volume máximo de som permitido em lei. Em 2011, houve a celebração de termo de ajustamento de conduta entre Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, e ACRISSUL, homologado judicialmente, no qual a ACRISSUL reconhecia que o Ministério Público estava certo em todos os seus pedidos e que doravante, antes de realizar shows e eventos no Parque Laucídio Coelho, obteria a licença ambiental e cumpriria as condições impostas pelo órgão ambiental, inclusive no que tange ao projeto acústico para controle do volume de som e o sistema de efluentes produzidos no evento. No próprio acordo, havia previsão de que o seu descumprimento futuro geraria a interdição dos eventos, shows e rodeios. Como foi objeto de homologação judicial, a ação civil pública foi encerrada, com força de coisa julgada, isto é, que não cabe mais recurso algum.

Ocorre que, no entanto, a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande respondeu, no início de abril, ao Ministério Público que não havia nenhum procedimento de licenciamento ou autorização ambiental envolvendo a Expogrande deste ano, o que fatalmente representa um descumprimento do termo de ajustamento de conduta e surpreendeu a Instituição, tendo em vista que já se percebia maciça divulgação do evento. Com isso, logo em seguida o Ministério Público, por intermédio da Promotora de Justiça Camila Augusta Calarge Doreto, pediu ao Juízo em que corre o cumprimento de sentença, processo n. 0044086632011.8.12.0001, 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, para que faça valer o acordo firmado. No entanto, o Juiz entendeu que o evento estava próximo demais para suspendê-lo. Por não concordar com a decisão judicial, que desatende a um acordo firmado e homologado pelo Judiciário, prolatada em 16 de abril de 2014, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, interpôs recurso (Agravo de Instrumento n. 1404630-22.2014.8.12.0000) em 22 de abril, distribuído para a 5ª Turma do Tribunal de Justiça, pedindo a reforma parcial da decisão do Juiz, a fim de que sejam interditados os shows, rodeios e apresentações musicais da Expogrande 2014. Vale dizer, não se pede a interdição da Expogrande em si, mas apenas dos shows, rodeios e outros atos que dependem da licença ambiental. O Ministério Público recebeu, ainda na tarde de ontem, um engenheiro e um advogado, que alegaram representar a ACRISSUL, ocasião em que informaram que deram início a procedimento de licenciamento, mas confirmaram que não tinha a ACRISSUL conseguido ainda a licença ambiental, o que ratificava a informação de que não houve cumprimento do termo de ajustamento de conduta.

Vale lembrar que, no ano de 2013, o Município de Campo Grande criou uma lei em que dizia que a Expogrande era um evento cultural que não estaria submetido a licença ambiental, mas essa lei teve sua eficácia suspensa por decisão unânime do mesmo Tribunal de Justiça, que vislumbrou possível inconstitucionalidade, de sorte que não há nenhuma lei que ampare a conduta descumpridora do acordo celebrado. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes.

Por fim, se a decisão do Tribunal de Justiça for no sentido de acatar o recurso do Ministério Público, fazendo justiça e fazendo valer os acordos firmados, a responsabilidade pela não realização do evento é exclusiva da ACRISSUL, que, em vez de cumprir o acordo e realizar o evento de maneira lícita, optou por desrespeitar as leis vigentes no País, o termo de ajustamento de conduta e a própria decisão judicial que homologou o acordo. 

Até agora não houve decisão do Tribunal de Justiça a respeito do recurso do Ministério Público.