O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura Municipal de Paranhos/MS, na pessoa do Prefeito Municipal Julio Cesar de Souza, que efetue, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Recomendação n.º 001/2014/PJSQ, a nomeação de candidatos para o preenchimento de 13 (treze) cargos de Professor de Educação Infantil, seguindo a lista de aprovados no certame público homologado pelo Edital nº 010/2012 daquele Município; e que efetue, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a nomeação dos candidatos aprovados no mesmo concurso para os cargos vagos para os quais tenham sido contratados servidores temporários, no prazo de validade do concurso.

A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Marcos André Sant’Ana Cardoso, de Sete Quedas/MS, que quer ainda, que se remeta à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Recomendação, a lista na qual contenha, em relação aos demais cargos descritos no Anexo I, do Edital nº 01/2011-Paranhos-MS: o quantitativo de aprovados que foram nomeados, detalhados por cargo; e o quantitativo de servidores temporários que estão contratados para vagas puras, listadas no Anexo I do Edital nº 01/2011-Paranhos-MS, detalhados por cargo.

Segundo o Promotor de Justiça Substituto, o Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da presente, se acolherá ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva. Além disso, a ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social de que trata a Recomendação.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Substituto levou em consideração que o Município de Paranhos realizou concurso público para preenchimento de diversos cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Paranhos, com prazo de validade de 02 (dois) anos (edital nº 001/2011 Paranhos-MS) e que o resultado final do concurso acima referido foi divulgado e homologado em 13.02.2012 e que foram aprovados 26 (vinte e seis) pessoas para o cargo de Professor de Educação Infantil (edital nº 010/2012 Paranhos).

Ainda considerou que durante o prazo de validade do concurso, que expirou em 14.02.2014, foram nomeados 16 (dezesseis) aprovados para o cargo de Professor de Educação Infantil (ofício nº 68/GAB/PMP/2014) e que, naquele Município, durante o prazo de validade do concurso público realizado, foram contratados, por meio de processo seletivo simplificado, 20 (vinte) Professores de Educação Infantil temporários para vagas não puras e 13 (treze) Professores de Educação Infantil temporários para vagas puras (ofício nº 68/GAB/PMP/2014).

Levou em consideração, ainda, que a doutrina e jurisprudência pátrias se firmaram no sentido de existir direito subjetivo à nomeação a aprovados em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos se, durante a validade do certame, a Administração realizar contratação precária de outros servidores para as vagas existentes; e que em situações idênticas à descrita nesta Recomendação, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por seu Órgão Especial, já reconhece direito líquido e certo do impetrante a ver-se nomeado para vaga existente e preenchida por contratação precária, durante o prazo de validade de concurso público (Mandado de Segurança - Nº 4012186-26.2013.8.12.0000 – Órgão Especial do TJMS, 08.01.2014, Relator Des. Divoncir Schreiner Maran).