A Justiça de Bonito, através da Segunda Vara Cível e Criminal, em sentença proferida na data de 18 de agosto de 2014, extinguiu uma ação do Sindicato Rural de Bonito em que buscava declarar a inconstitucionalidade do artigo 179 da Lei Orgânica Municipal que estabelece que as matas ciliares dos rios daquela cidade devem ter o mínimo de 50 metros.

O Sindicato Rural alegava a inconstitucionalidade da lei e propôs uma ação contra o Município de Bonito. A Juíza Paulinne Simões de Souza Arruda entendeu que a ação era incabível e que deveria ter sido proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo o Promotor de Justiça, Luciano Furtado Loubet, a decisão vem ao encontro de várias outras decisões e sentenças judiciais que aplicaram a legislação municipal mais restritiva de 50 metros, em detrimento do Código Florestal que prevê 30 metros. Ele afirma que há vários Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e várias liminares e sentença que reconhecem a obrigação de recuperação das matas ciliares em 50 metros, sendo que, caso houvesse a declaração de nulidade deste artigo, muito deste trabalho haveria sido perdido e estariam em risco as águas cristalinas dos rios turísticos.

Contra a sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.