A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda, da Comarca de Bonito, deferiu o pedido de liminar pleiteado na Ação Civil Pública, com pedido de tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Loubet, em face do Município de Bonito, para que, no prazo de 30 dias, contrate temporariamente fisioterapeutas para atendimento no Centro Especial de Reabilitação (CER), respeitadas as regras administrativas atinentes à espécie; e, no prazo de 45, providencie a diminuição da fila de espera, ou seja, para que os casos mais urgentes sejam prontamente atendidos.

Para deferir o pedido, a Magistrada levou em consideração que a Ação Civil Pública visa a proteção de interesses coletivos e, após observados os direitos envolvidos, verificou-se que há a comprovação da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), bem como, do perigo de agravamento do dano se não houver a intervenção imediata (periculum in mora).

Também considerou ser possível o deferimento das providências liminares postuladas em face do requerido, já que tal tutela tem o caráter cautelar e busca a garantia do bem jurídico ao final postulado, a fim de que ele não tenha a sua situação agravada até a decisão final, visando assim, impedir que ocorram maiores prejuízos à população quando necessitar de atendimento no CER.