Atendendo a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 1º de outubro entra em vigor a Resolução nº 018/2013-PGJ, de 31.10.2013, publicada no DOMP nº 699, de 4.11.2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o registro e controle de frequência e o banco de horas dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, inciso V, da Lei Complementar n° 72, de 18 de janeiro de 1994, e considerando as disposições dos artigos 13 e 14 da Lei n° 4.134, de 6 de dezembro de 2011, determina que a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência dos servidores que integram o Quadro de Servidores do Ministério Público Estadual, bem como a compensação de horários mediante banco de horas, passam a ser regulamentados por este Ato.

A entrada em vigor da Resolução nº 018/2013-PGJ acarretou na implantação de novo sistema de registro de ponto dos servidores desenvolvido em parceria pelas Secretarias de Tecnologia da Informação e de Recursos Humanos, que permitirá a visualização em tempo real das presenças e ausências, assim como o controle do banco de horas de cada servidor.

O registro de frequência dos servidores será efetuado por ponto eletrônico com verificação por identificador biométrico, para fins de apuração do cumprimento da jornada de trabalho, sendo atribuição da Secretaria de Recursos Humanos processar e consolidar a folha de frequência até o quinto dia útil do mês subsequente.