O Promotor de Justiça Substituto Allan Thiago Barbosa Arakaki, atuante nas Cidades de Bataguassu e de Santa Rita do Pardo, ajuizou ação de prestação de contas para apurar eventual má gestão ocorrida na Associação Comunitária Vale da Benção (ACOVALE), localizada no Município de Santa Rita do Pardo/MS, bem como denunciou o Presidente da associação por peculato, além de oferecer ação de improbidade administrativa em seu desfavor.

A referida associação é responsável pelo acolhimento dos idosos e por ampará-los, sobretudo, quando há o abandono familiar, recebendo, para tanto, verba do Município de Santa Rita do Pardo, doações de terceiros, além de seus idosos possuírem benefícios assistenciais ou previdenciários (LOAS, aposentadoria).

Sucede que, em vistoria realizada pelo Promotor de Justiça Substituto, a par dos relatórios enviados pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, verificou-se que os idosos, que estão na associação comunitária, estavam sujeitos a condições deploráveis de higiene e de alimentação: animais, como galinhas e gatos, passando nos ambientes externos e internos; alimentação, fornecida no período noturno, segundo o resto do almoço, deixado sem armazenamento correto; dois freezers novos de cerveja dentro das dependências do asilo; cheiro forte de urina; buracos nas paredes sem qualquer proteção.

Diante dessa situação, o Promotor de Justiça Substituto instaurou procedimento preparatório, tendo ajuizado a respectiva ação, requerendo que a entidade preste contas, na forma contábil, dos recursos que recebeu do Município de Santa Rita do Pardo e do que foi feito dos benefícios que os idosos recebem do INSS.

Também, logo após a vistoria, foi recomendado ao Município de Santa Rita do Pardo para suspender imediatamente qualquer repasse de recurso, a qualquer título, à entidade, passando aquele a suportar diretamente as despesas da manutenção do serviço de acolhimento e abrigamento dos idosos, o que foi atendido integralmente.

Durante a vistoria ainda, constatou-se que o veículo da associação, Fiat, Uno, branco, placa OOJ-2507, adquirido por meio de emenda parlamentar e de recurso municipal, não se encontrava no local, informação esta repassada, na ocasião, imediatamente ao Delegado de Polícia, que prendeu em flagrante o Presidente da ACOVALE, o qual estava usando o bem para fins particulares.

Encerrado o inquérito policial, o Promotor de Justiça Substituto ofereceu denúncia em desfavor do Presidente da ACOVALE por peculato (art. 312, caput, do CP) em razão de ter sido flagrado usando o veículo para ir ao trabalho em uma loja de construção, além de ter oferecido ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, requerendo afastamento imediato do investigado da entidade, o que foi deferido pela MM Juíza Daniela Endrice Rizzo, em decisão prolatada no dia 01 de outubro de 2014.

Por fim, foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar eventual responsabilidade criminal do presidente e dos demais diretores da entidade pelos delitos previstos no art. 99, caput, e art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).  

Foto: Promotor de Justiça Substituto Allan Thiago Barbosa Arakaki