O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, titular da 42ª Promotora de Justiça da Comarca de Campo Grande, recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) e ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (PLANURB), por intermédio de seus representantes, que promovam a realização de audiência pública para tratar do Centro Empresarial “The Place” e do Edifício Twin Tower, nesta Capital.

A Audiência Pública deve informar e debater com a sociedade os resultados dos estudos de Drenagem para Plano Diretor (Bacia do Prosa) e Simulação Hidrológica para Avaliação de Inundações na Bacia do Prosa e esclarecer aos munícipes a viabilidade técnica, impactos ambientais e urbanísticos decorrentes da construção do Centro Empresarial “The Place” no terreno denominado localizado no cruzamento da Avenida Afonso Pena e Rua Ceará, onde antes estava localizada a Delegacia do Garras e a opção pela implantação de caixas de captação de águas pluviais em detrimento da percolação direta no solo das águas pluviais como no caso do Edifício Twin Tower, na Rua Jintoku Minei, bem como as medidas mitigadoras a serem adotadas pelos empreendedores.

Também durante a Audiência Pública, tanto a SEMADUR como o PLANURB devem dar conhecimento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado para a instalação do empreendimento The Place e colher as críticas e sugestões da população. A Promotora de Justiça concedeu prazo de 10 dias para que esses órgãos municipais apresentem manifestações por escrito sobre o atendimento desta Recomendação.

A Promotora de Justiça considerou que a audiência pública é o foro adequado para que a população tome ciência dos projetos que estão sendo implantados, possam expor suas dúvidas e verem esclarecidos os fatos e suas consequências para a comunidade afetada pela implantação desses empreendimentos e que a legislação pátria é farta em disposições de garantia à participação popular, proteção ao ambiente, à saúde humana, ao bem estar social e ao adequado ordenamento e crescimento urbano, constituindo-se em dever do Poder Público garantir a ampla e integral aplicação dos instrumentos postos no ordenamento jurídico.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a reclamação formulada pelos moradores do Condomínio Edifício Tom Jobim contra a construção do empreendimento denominado The Place e que originou a instauração do Inquérito Civil nº 59/2012 e também o trâmite do Inquérito Civil nº 06/2013 que apura a regularidade da instalação das obras de condomínio residencial Edifício Twin Tower composto por um edifício com 31 pavimentos, localizado na Rua Jintoku Minei.

Considerou ainda que o Centro Comercial The Place e o Edifício Twin Tower estão localizados na Bacia do Prosa, região extremamente frágil e afetada por constantes alagamentos e inundações, sendo uma das causas destas enchentes a impermeabilização do solo e que a GDU 103/2014 expedida pelo PLANURB admite a construção de uma caixa de captação de águas pluviais como alternativa ao atendimento da área permeável do empreendimento The Place.

Ainda a representante do Ministério Público do Estado considerou que a área do terreno onde está sendo implantado o Edifício Twin Tower ficará 100% impermeabilizado com a obra e o órgão ambiental exigiu apenas a implementação de reservatório de águas pluviais para reuso no empreendimento, significando que não haverá percolação das águas da chuva na área. Considerou que não existem dados dos impactos sinergéticos de toda a impermeabilização da área desses empreendimentos implantados na região.

A Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva considerou a necessidade de que os moradores conheçam os eventuais impactos gerados pela opção da implantação de caixa de captação de águas pluviais ao invés da preservação de áreas para percolação das águas pluviais. Ainda considerou que o EIV inicialmente apresentado para a implantação do edifício The Place foi objeto de análise pelo corpo técnico do DAEX/MP e foram feitas diversas recomendações.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça considerou que ambos os empreendimentos são objetos de procedimento de licenciamento ambiental pelo órgão municipal de meio ambiente (SEMADUR), porém não foi realizada audiência pública para expor à população o EIV apresentado e esclarecimentos sobre os riscos à qualidade urbano-ambiental decorrentes da implantação dos edifícios, bem como as medidas mitigadoras dos eventuais impactos.

O Município informou que não achou necessária a realização de audiência pública quando houve a expedição da GDU ao empreendimento The Place. Os dados e informações constantes no estudo/minuta do Plano Diretor de Drenagem e no Relatório Final da Simulação Hidrológica para Avaliação de Inundações na Bacia do Prosa, realizados pelo consórcio RES e pela empresa ECOPRIME, respectivamente, e a necessidade do debate com a sociedade campo-grandense, também foram levados em consideração para que a Promotora de Justiça formulasse a Recomendação.