O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do 31º Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e Social, da comarca de Campo Grande, Henrique Franco Cândia, fez duas recomendações ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, ambos de Campo Grande-MS, relacionadas a desocupação de áreas públicas, fixando prazo de 30 dias para isso.

Numa delas, recomendou que Prefeitura e Secretaria tomem as medidas legais cabíveis para a desocupação imediata das áreas públicas destinadas à circulação de pedestres do Conjunto Habitacional Buriti. Na outra, que providenciem as medidas legais cabíveis para a desocupação imediata do logradouro público (Rua Nicomedes Vieira de Rezende), situado no trecho compreendido entre a Rua Miguel Sutil e a Rua Atalaia, no Bairro Vilas Boas, nesta Capital.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que as áreas públicas municipais destinadas à circulação de pedestres, objeto dos autos, encontradas no Conjunto Habitacional Buriti, nesta Capital, foram invadidas por particulares que construíram edificações sem respaldo legal, conforme constatado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; que o ato de invasão de área pública é proibido por legislação vigente, cabendo aos órgãos responsáveis as medidas devidas a fim de solucionar a lide, no caso a Prefeitura e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

No Bairro Vilas Boas aconteceu o mesmo fato: o logradouro público foi invadido por particular que construiu edificações sem respaldo legal. Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informou que poderá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.