Em razão da intensa e frequente procura de interessados junto à 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campo Grande, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor infra-assinado, com o propósito de informar ao público em geral, esclarece o seguinte a respeito dos seguintes estádios de futebol:

1 – O estádio Laerte Paes Coelho / Laertão, situado na cidade de Costa Rica (MS), tinha uma pendência em relação ao alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros, atestado de brigadista e laudo de manutenção do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica – SPDA. O Promotor de Justiça informa que na sexta-feira (30/01) a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS apresentou os documentos pendentes e o estádio foi liberado para realizar os jogos;

2 – O estádio Frédis Saldivar / Douradão, situado na cidade de Dourados (MS), na sexta-feira (30/01) o Promotor de Justiça entrou em contato com a Polícia Militar e foi esclarecido que o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico – PPCIP n. 10.878/2009, considerado pelo Ministério Público sem condições de segurança ao torcedor-consumidor tratava-se da parte do estádio que estava fechada em obras, e a parte que o torcedor-consumidor tem acesso estava regular. Portanto, o estádio também foi liberado para promover os jogos;

3 – O estádio Luiz Saraiva Vieira / Saraivão, situado na cidade de Ivinhema (MS), por não contar com alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros, instalação de guarda-corpos nas arquibancadas, atestado de brigadista e laudo de engenharia emitido nos termos do que prevê o anexo II da Portaria n. 124 do Ministério do Esporte, foi considerado pelo Ministério Público sem condições de segurança ao torcedor-consumidor, pelo que a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS foi devidamente notificada para não designar nem realizar qualquer jogo/partida naquela arena esportiva.

Esclarece ainda o Promotor de Justiça infra-assinado que a qualquer momento a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul poderá apresentar ao Ministério Público Estadual documentação comprobatória de que as pendências e os problemas foram sanados, passando então o estádio Saraivão, mediante deliberação e comunicação por parte da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a ter condições de abrigar jogos do campeonato de futebol profissional 2015 – série A.

Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2015.

Luiz Eduardo Lemos de Almeida    

Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor                                   

Manifestação da 25ª Promotoria de Justiça

Sobre o Campeonato Estadual série A edição 2015, estão sob a responsabilidade da 25ª Promotoria de Justiça quatro estádios de futebol:

1) Arena da Paz - Olho do Furacão;

2) Estádio da Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão - SERC;

3) Estádio Benedito Soares de Mota - Madrugadão;

4) Estádio das Moreninhas - Jacques Luz.

Sobre os laudos exigidos pela Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), art. 23, regulamentado pelo Decreto 6.795/09, art. 2º, § 1º, fora apresentado pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, somente quanto aos estádios Arena da Paz, Estádio da Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e Estádio Benedito Soares de Mota.

Com relação ao  Estádio das Moreninhas - Jacques Luz, até o presente momento não foi apresentado nenhum laudo, portanto por enquanto este não está apto para sediar os jogos do Campeonato estadual série A edição 2015.

O estádio Arena da Paz - Olho do Furacão foi aprovado com algumas restrições que deverão ser sanadas antes da realização de jogos no estádio. 

Portanto, estão aptos para realizarem os jogos normalmente apenas o Estádio Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão – SERC e Estádio Benedito Soares de Mota - Madrugadão.

Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2015.

Fabrício Proença de Azambuja

Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor                                   

Foto: www.fecortez.com.br                              

Texto atualizado: 02/02/2015 as 09h54min