O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul passa a contar com mais um Grupo Especial. Trata-se do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), instituído no âmbito das Promotorias de Justiça Criminais do MPMS, subordinado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, integrado por Promotores de Justiça vitalícios de entrância especial, indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

O Grupo foi criado durante Reunião Ordinária de quinta-feira (19/03) do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Humberto de Matos Brittes.

O GACEP terá atribuição concorrente em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, respeitados os princípios do Promotor Natural e da independência funcional, podendo ser criados subgrupos de atuação regionalizada, conforme o interesse institucional, e realizará o controle externo da atividade policial, bem como das atividades dos demais órgãos envolvidos com a segurança pública, na modalidade concentrada.

O GACEP será supervisionado pelo Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e será integrado por, no mínimo, três Promotores de Justiça. A atuação do GACEP não exclui ou substitui a atuação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).

Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais estaduais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, a que seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis, em especial o direito à segurança pública; a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público; a fixação de diretrizes de política criminal, desenvolvendo a prevenção e a repressão à criminalidade; e a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal, entre outros.

Atribuições

O controle externo da atividade policial será exercido pelos Promotores de Justiça do GACEP, competindo-lhes visitar, ordinariamente e, quando necessário, a qualquer tempo, as Delegacias de Polícia, os Distritos Policiais, casas de custódia provisória, e unidades militares e respectivas carceragens, bem como qualquer unidade prisional, sendo-lhes garantido o livre acesso para a realização da fiscalização necessária, observando as condições de pessoal e de material; e receber representações, requerimentos, petições e peças de informação de qualquer pessoa ou entidade, inclusive a denominada “denúncia anônima”, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição da República e na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados com o exercício da atividade policial ou órgãos relacionados à segurança pública.

Também compete, entre outros, instaurar notícia de fato, procedimento de investigação criminal ou requisitar à autoridade competente a abertura de inquérito policial tendo em vista omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; representar à autoridade competente para adoção de providências, no caso de constatação de irregularidades no trato de questões relativas à atividade de investigação penal que importem em falta funcional ou disciplinar; fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicação e o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, na forma da lei; e investigar as infrações penais que envolvam servidores da Polícia Civil, Militar, Legislativa, ou qualquer outra instituição, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e a persecução criminal, e promover a competente ação penal.

Prerrogativas

No exercício das funções de Controle Externo da Atividade Policial, o membro do Ministério Público poderá ter livre ingresso em estabelecimentos ou unidades policiais, civis ou aquartelamentos militares, bem como casas prisionais, cadeias públicas ou quaisquer outros estabelecimentos onde se encontrem pessoas custodiadas, detidas ou presas, a qualquer título, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei de Execução Penal que forem afetas a outros membros do Ministério Público.

Também terá acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, ainda que conclusos à autoridade, deles podendo extrair cópia ou tomar apontamentos, em especial: a) ao registro de mandados de prisão; b) ao registro de fianças; c) ao registro de armas, valores, substâncias entorpecentes, veículos e outros objetos apreendidos; d) ao registro de ocorrências policiais, representações de ofendidos e notitia criminis; e) ao registro de inquéritos policiais; f) ao registro de termos circunstanciados; g) ao registro de cartas precatórias; h) ao registro de diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pela autoridade judicial; i) aos registros e guias de encaminhamento de documentos ou objetos à perícia; j) aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações; e k) aos relatórios e soluções de sindicâncias findas.

Também poderá requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial ou inquérito policial militar sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial, ressalvada a hipótese em que os elementos colhidos sejam suficientes ao ajuizamento de ação penal; requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, no estado em que se encontre.

Ainda poderá receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nas leis, relacionados com o exercício da atividade policial; ter acesso ao preso, em qualquer momento; ter acesso aos relatórios e laudos periciais, ainda que provisórios, incluindo documentos e objetos sujeitos à perícia, guardando, quanto ao conteúdo de documentos, o sigilo legal ou judicial que lhes sejam atribuídos, ou quando necessário à salvaguarda do procedimento investigatório; e solicitar, se necessário, a prestação de auxílio ou colaboração das Corregedorias dos órgãos policiais, para o fim de cumprimento do controle externo.

Considerandos

Para instituir do GACEP, o Colégio de Procuradores de Justiça levou em consideração a Resolução CNMP nº 20/2007, que disciplina o Controle Externo da Atividade Policial por parte dos membros do Ministério Público da União e dos Estados; a necessidade de adequação do exercício do controle externo da atividade policial à atual estrutura do Ministério Público sul-mato-grossense, na busca de meios que visem à implantação de um sistema que permita a consolidação do controle das ocorrências policiais e seus desdobramentos; e a necessidade de prevenção ou correção de irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder relacionada à investigação criminal, bem assim a necessidade de aperfeiçoamento, celeridade e finalidade da persecução penal.

Também foi considerado para a criação do GACEP, a necessidade de se adotar providências que minimizem os riscos de personalização dos Promotores de Justiça nas ações judiciais e extrajudiciais que envolvam as questões do controle externo da atividade policial; e que deve o Ministério Público buscar a aproximação das Polícias Civil, Militar e Federal a fim de realizar trabalho de inteligência visando à prevenção da criminalidade, integrando-se com a atuação das Polícias, conforme previsão do Planejamento Estratégico Institucional, entre outros.