O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Nara Mendes dos Santos Fernandes, de Amambai/MS, em defesa do patrimônio público e social, e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, recomendou à Prefeitura de Coronel Sapucaia/MS, para que efetue, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Recomendação, a exoneração da servidora municipal Helena de Souza do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, encaminhando à Promotoria de Justiça, no mesmo prazo, os documentos comprobatórios da exoneração.

Também recomendou que a partir do recebimento da Recomendação, abstenha-se de nomear pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento.

De acordo com a Recomendação, o Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 15 (quinze) dias, se acolherá ou não as recomendações sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva. A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social, ressalta o documento.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a informação que originou a instauração do Inquérito Civil nº 02/2015, de que a irmã da Prefeita Municipal de Coronel Sapucaia está ocupando o cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação (conforme Portaria nº 001/2014, datada de 1º de janeiro de 2014), o que configura o chamado “nepotismo”, vedado pela Constituição da República e pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.