Comemora-se em todo o País, neste 14 de dezembro, o Dia Nacional do Ministério Público, definido no artigo 82 da Lei Orgânica Nacional do “Parquet” - Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que estabelece as normas gerais para a existência dos Ministérios Públicos em cada Estado do Brasil. A data celebra a instituição responsável por assegurar a proteção da sociedade, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação, conforme definido pela Constituição Federal, A Lei Complementar nº 40 responsável por definir as regras gerais do Ministério Público Federal, foi sancionada em 14 de dezembro de 1981.

O MP é uma instituição pública independente, não vinculada a nenhum outro tipo de Poder, seja o Judiciário, o Executivo ou o Legislativo. Com autonomia funcional, administrativa e financeira, desenvolve suas atividades de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do portador de necessidades especiais, do consumidor, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, tutelando, enfim, os interesses da sociedade. O Ministério Público também atua com Poder de Polícia independente e participa da luta contra o crime organizado.

A Instituição é composta por Procuradores e Promotores de Justiça, servidores e estagiários. Sua chefia é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira em efetivo exercício, indicado em lista tríplice elaborada pelos mesmos, por meio de votação, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.