A Promotoria de Justiça da comarca de Anaurilândia, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, recomendou ao Prefeito do município, Vagner Guirado, que rescinda contratos da municipalidade com empresas cujos sócios sejam parentes de agentes políticos ou funcionários públicos, bem como se abstenha de realizar novas contratações de empresas pertencentes a parentes seus, de vereadores, de secretários e de funcionários públicos municipais.

A Recomendação foi emitida no bojo do Inquérito Civil nº 08/2014, que tem como objeto apurar a legalidade de contratação de empresas pertencentes a parentes dos agentes políticos e de funcionários públicos municipais. No final, tendo restado incontroversa a contratação das empresas pertencentes a parentes de vereador, o Promotor de Justiça recomendou a cessação de tal conduta, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais em relação aos atos pretéritos de contratação ilegal.

O Promotor de Justiça fundamentou a Recomendação na circunstância de que o próprio art. 114, “caput”, da Lei Orgânica do Município de Anaurilândia dispõe que é vedada a contratação de empresas de parentes do Chefe do Executivo, do Vice-Prefeito ou de vereadores, dispositivo este que foi julgado constitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Lembrou ainda na Recomendação que, mesmo tendo havido licitação para a contratação das empresas em questão, a ilegalidade persistiria em razão da vedação expressa na lei orgânica municipal, que previu como exceção apenas a celebração de contratos de cláusulas uniformes, o que não se figura nos contratos administrativos formulados mediante licitação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.