O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Campo Grande/MS, instaurou sete Inquéritos Civis contra escolas desta Capital, para apurar eventual exigência de material escolar de uso coletivo ou de pagamento de valores para aquisição desse tipo de material.

Ao mesmo tempo, a Promotoria de Justiça recomendou a esses estabelecimentos de ensino que deixam imediatamente de exigir de pais ou responsáveis qualquer material de uso coletivo para alunos matriculados ou a serem matriculados para o ano letivo de 2016; de cobrar e exigir qualquer valor pecuniário a título de “taxa de material coletivo” para esses alunos; e de incluir e estabelecer em seus contratos de prestação de serviços educacionais qualquer cláusula que estipule a necessidade de entrega, por parte do contratante, de material de uso coletivo, bem como que obrigue ao pagamento de “taxa de material coletivo”.

O Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida requisitou, no prazo de 10 dias úteis, informações acerca das providências que serão adotadas em razão da recomendação, registrando-se desde logo que a ausência ou insuficiência de resposta à requisição, bem como o não acatamento ao recomendado, ensejará a adoção das medidas cabíveis.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o § 7º do art. 1º da Lei Federal n. 9.870/199, que dispõe claramente que “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”; e que ao consumidor é garantido o direito básico de proteção contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 4º, inc. IV, do CDC).

Estão relacionados nos Inquéritos Civis e nas recomendações: a Escola Bilíngue Harmonia, a Escola Mon Petit Educação Infantil, a Moderna Associação Campo-Grandense de Ensino (Mace), o Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Lyceum), o Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental, a Instituição de Ensino General Osório e o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.