O Juiz de Direito em substituição legal Marcelo Ivo de Oliveira concedeu a Tutela Antecipada de Urgência postulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça, na Ação Civil Pública nº 0815611-88.2016.8.12.0001, que visa à regularização da Unidade de Pronto Atendimento/UPA Universitário.

De acordo com os autos a concessão da antecipação de tutela visa obrigar o Município de Campo Grande juntar na planilha atualizada discriminando os equipamentos/aparelhos/materiais existentes na UPA Universitário, a efetuar a aquisição e equipar a sala de urgência/emergência da UPA Universitário que estão em falta, conforme relatório de  vistoria do Conselho Regional de Medicina/MS, bem como efetuar aquisição e equipar a UPA Universitário com os principais equipamentos/mobiliários/materiais em falta nos tipos e quantitativos apontados no relatório de vistoria técnica do Conselho Municipal de Saúde.

Na decisão, o Juiz de Direito acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Campo Grande adote as seguintes medidas: no prazo de 10 dias junte aos auto planilha atualizada, discriminando o tipo/nome e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existentes na Unidade de Pronto Atendimento/UPA Universitário, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde; no prazo de 60 dias efetue aquisição e equipe a sala de urgência/emergência da Unidade de Pronto Atendimento/UPA 24 horas Universitário com os equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias que foram apontadas no Relatório de Vistoria nº 94/2015 do Conselho Regional de Medicina/MS,sendo  quatro ventiladores, três monitores multiparamétrico e sete  bombas de infusão; no prazo de 90 dais efetue a aquisição e equipe a Unidade de Pronto Atendimento/UPA Universitário com os principais equipamentos/mobiliários/materiais em falta, nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde.

Caso haja descumprimento das medidas antecipatórias contidas na decisão, a multa diária aplicada será no valor de R$ 10 mil.

Texto: Ana Paula Leite/Assessoria de Comunicação MPMS

Foto: site Campo Grande News