O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Dourados, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomenda ao Governo do Estado, na pessoa do Governador e do Secretário de Segurança Pública que, no prazo de 180 dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente recomendação, disponibilize ao Instituto Médico Legal de Dourados, tantos recursos quantos bastem, seja de ordem material (equipamentos e material laboratorial) ou humano (profissionais habilitados) para a realização de exames toxicológicos, de alcoolemia, e demais exames laboratoriais em amostras de material biológico.

O MPMS requisitou que, enquanto não cumprido o item acima e dentro do prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente recomendação, empreenda todas as medidas concretas necessárias, como (a título exemplificativo) a celebração de convênio com universidades públicas ou privadas e/ou contratação de laboratórios particulares neste Estado e/ou em qualquer outro Estado da Federação, para fins de disponibilizar aos órgãos policiais com atuação em Dourados/MS a realização de exames toxicológicos, de alcoolemia, e demais exames laboratoriais em amostra de material biológico.

Também, no prazo de 30 dias, o Promotor de Justiça estabelece que proceda ao levantamento das reformas e melhoramentos necessários a serem realizados na Unidade Regional de Perícia e Identificação (URMI) desta cidade, remetendo a este órgão ministerial organograma declinando quais medidas serão implementadas, bem como a data de seu início, fases de execução e data estimada de conclusão.

Já no prazo de 90 dias, empreenda todas as medidas concretas para a conclusão das obras no Instituto Médico Legal de Dourados, notadamente o setor de necropsia.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que, ao longo do Inquérito Civil n. 06.2016.00000469-1, restou comprovado que o Estado de Mato Grosso do Sul não dispõe de estrutura material e tecnológica adequada para exames periciais em material biológico.

Considerou ainda, que, de fato, o Inquérito Civil n. 06.2016.00000469-1 foi instaurado por meio da Notícia de Fato n° 079/2015 (fls. 08/60), ante o noticiado através do ofício n. 50/2015/14ªPJ, o qual relatou os fatos narrados no Inquérito Policial n° 0002178-81.2015.8.12.2014, nos quais, em suma, identifica-se suspeita de homicídio qualificado por envenenamento gradual, com morte consumada em 20/12/2014, até hoje ainda não averiguada a contento em razão da inoperância da Secretaria de Segurança Pública em proceder à necessária realização de exame em material biológico da vítima a apontar a causa da morte. E que, até os dias atuais, o Instituto Médico Legal de Dourados não realizou o referido exame por não possuir condições estruturais mínimas para tal.

De acordo com o Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, foi realizada, no dia 26 de agosto de 2016, reunião junto com os Promotores de Justiça Élcio Felix D’Angelo, Eduardo Fonticielha de Rose, Fernando Jamusse e Ricardo Rotunno, em que estes dois últimos apontaram que algumas deficiências detectadas no setor de perícias no local já foram objeto de apontamento por ocasião das visitas feitas em colaboração com o GACEP.

O Promotor de Justiça ainda considerou que o atual contexto de estruturação material e humana, para produção de prova técnica pelos órgãos de segurança pública em Mato Grosso do Sul, é absolutamente deficitário, grave, crônico e generalizado, implicando na violação de direitos fundamentais, especialmente os direitos fundamentais à vida, integridade física, inafastabilidade da tutela jurisdicional e segurança pública, afetando, in concreto e potencialmente um número amplo e indeterminado de pessoas, com comprovada e reiterada omissão de diversos e diferentes órgãos estatais no cumprimento de suas obrigações de proteção dos direitos fundamentais, que não adotaram as medidas legislativas, administrativas e orçamentárias necessárias para evitar e superar essa violação, a revelar indisfarçável reconhecimento de um Estado de Coisas Inconstitucional.

O descumprimento da presente recomendação ensejará a tomada de medidas cabíveis em sede de tutela coletiva (Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer).

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS