Foi publicado no diário oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, de quarta-feira (8/3), a recomendação ao Diretor da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) e ao Diretor da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus (CPIPLVJ).

De acordo com a recomendação expedida pelo Promotor de Justiça, Jui Bueno Nogueira, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, os Diretores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) e da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus (CPIPLVJ) devem disciplinar, em ato normativo próprio, a rotina de liberação de presos da unidade de regime semiaberto, visando a uniformizar a atuação dos agentes penitenciários e garantir maior eficiência e segurança no trabalho.

Dentre as medidas destacadas sugere a recomendação: a) o recolhimento dos presos autorizados para trabalho externo em cela específica, com abertura prioritária, em observância ao horário determinado na autorização, para que sucessivamente sejam liberados das outras celas os detentos com direito a sair do estabelecimento penal, a fim de facilitar o controle sobre a movimentação da massa carcerária; b) a prévia verificação da identidade do preso liberado, no propósito de confirmar sua correspondência com a pessoa que se apresenta como beneficiário da autorização de saída, pelos agentes responsáveis pela liberação dos presos da unidade penal; c) o posicionamento dos agentes penitenciários em postos estratégicos, durante o processo de liberação dos presos, no portão de entrada do pavilhão, na guarida interna da unidade e/ou diante dos monitores das câmeras internas de vigilância, de modo a cobrir em vigília os locais onde os detentos comumente têm empreendido fuga; d) o prévio contato dos agentes penitenciários com os policiais militares que realizam a guarda externa antes de iniciado o procedimento de abertura das celas no desiderato de intensificarem a vigilância no entorno da unidade penal, especialmente nos locais com maior ocorrência de fugas.

Além disso, o Promotor de Justiça recomenda aos Diretores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) e da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus (CPIPLVJ) que cobrem dos agentes penitenciários a observância aos termos do Decreto nº 12.940 de 02 de março de 2010, que disciplina o uso de uniforme dos técnicos penitenciários da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, a fim de que se apresentem ao trabalho com vestuário adequado ao ambiente prisional e ao exercício da função.

Por fim, a recomendação orienta os Diretores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) e da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus (CPIPLVJ) Providenciar a devida sincronização das datas e horários das câmeras que integram o sistema de segurança da unidade de regime semiaberto, e assim mantê-las permanentemente, no escopo de facilitar o monitoramento das imagens salvas para eventual identificação precisa do momento de fugas e outras ocorrências dignas de registro no estabelecimento prisional.

Para elaborar a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração diversas falhas na rotina de liberação dos presos reveladas durante o Procedimento Administrativo n.º 001/2016, instaurado para acompanhar a Sindicância n.º 31/600087/2016 da AGEPEN, que tinha como objeto apurar eventual falta funcional dos servidores responsáveis pela custódia dos presos durante a fuga ocorrida em 18/12/2015 na Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus (CPIPLVJ).

No Procedimento Administrativo em questão, verificou-se, por meio das filmagens capturadas pela câmera do portão de entrada do pavilhão, que os agentes penitenciários responsáveis pela liberação dos presos apenas acompanham visualmente os internos que deixavam a unidade, sem conferir documentalmente se realmente possuíam autorização de saída ou de trabalho externo. As imagens do sistema de segurança também demonstraram que, na data das fugas, um dos agentes penitenciários se ausenta durante o confere da liberação dos presos e, quando retorna, permanece por longo do tempo sentado, vestindo chinelos, sem coletes ou jaquetas de identificação, ou seja, com vestuário e comportamento inadequado ao ambiente prisional e ao exercício da função. Além disso, restou constatado que as câmeras de segurança não estavam sincronizadas em suas datas e horários, o que dificultou a identificação do momento exato das fugas e a correspondente movimentação interna na unidade.

Texto: Elizete Alves/Jornalista Assecom - MPMS

Foto: Jeremoabo