O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça, Oscar de Almeida Bessa Filho executou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por Obrigação de Fazer contra o Município de Aparecida do Taboado (MS), devido ao não cumprimento das cláusulas referentes à instalação do Procon no âmbito municipal. Após a execução do Termo, o Munícipio inaugurou o Procon no último dia 06 de setembro.

De acordo com os autos, no dia 15 de dezembro de 2014, o Ministério Público Estadual e o Município de Aparecida do Taboado celebraram o Termo de Ajustamento de Conduta no bojo do Inquérito Civil nº 004/2014 (transformado em Procedimento Administrativo nº 09.2015.00000413-2), com vista à criação e implantação do Procon Municipal e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, tendo o Município, sob pena de sanção pecuniária, assumido obrigações de fazer a serem executadas nos seguintes prazos: comprometeu-se a instalar o Procon em sua sede territorial e em local adequado, até a data de 30 de julho de 2016; comprometeu-se a fornecer/contratar os funcionários necessários para o regular funcionamento do Procon Municipal, observando-se os seguintes parâmetros mínimos: um atendente, um conciliador e um diretor; assumiu o compromisso de providenciar e adquirir todos os bens móveis necessários para o adequado desenvolvimento das atividades do Procon Municipal, observando-se os seguintes parâmetros mínimos: três computadores, em rede estruturada Internet ADSL 512 Kbps ou superior, uma impressoras,  um aparelho telefônico, uma mesa para audiência de conciliação, com cinco cadeiras, uma mesa para diretor, com três cadeiras, duas mesas para atendimento, com quatro cadeiras; e comprometeu-se a implementar o Fundo Municipal de Proteção e de Defesa dos Direitos do Consumidor, até a data de 30 de janeiro de 2016.

O Município de Aparecida do Taboado solicitou dilação de prazo até o dia 30 de novembro de 2016 para o fiel cumprimento das obrigações assumidas no TAC, sendo deferido o aludido prazo, ficando, contudo, mantidas as cláusulas pactuadas.

No entanto, transcorreram os prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações pactuadas sem que o Município cumprisse com as obrigações assumidas, apesar de ter sido oficiado. Ademais, o Município sequer apresentou pedido de novos prazos além dos já mencionado, não demonstrando interesse no cumprimento do acordo celebrado.

Diante do  exposto, o Ministério Público Estadual ingressou com a execução do TAC e, em consequência: a citação e intimação do executado na pessoa de seu representante legal no prazo de 60 dias; instalar o Procon em sua sede territorial e em local adequado; construir ou providenciar um imóvel, para a regular instalação e funcionamento do Procon Municipal; fornecer/contratar os funcionários necessários para o regular funcionamento do Procon Municipal, observando-se os seguintes parâmetros mínimos um atendente, um conciliador e um diretor; implementar o Fundo Municipal de Proteção e de Defesa dos Direitos do Consumidor, dentre outras.

Para cada dia de atraso, no cumprimento das obrigações de fazer definidas no TAC, foi fixada multa diária (responsabilidade pessoal do chefe do executivo) no valor de R$ 1 mil.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Prefeitura de Aparecida do Taboado