O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, impetrou, nesta segunda-feira (22/01), mandado de segurança coletivo contra ato reputado ilegal praticado pelo prefeito de Coxim, Aluízio Cometki São José.  

A ação, de nº 0900006-12.2018.8.12.0011.00000, foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim e será processado e julgado pela juíza Helena Alice Machado Coelho, incluindo o pedido liminar que foi formulado.

Na petição inicial, argumentou-se que, nos termos da Lei Complementar municipal nº 087/2008, o IMPC é uma autarquia municipal em regime especial, visto que o cargo de Diretor Presidente deve ser ocupado por pessoa cujo nome figure em listra tríplice, formada pelo Conselho Curador da autarquia. Uma vez nomeado pelo prefeito, o diretor Presidente fica investido de mandato com prazo de três anos (art. 37 da Lei Complementar municipal nº 087/2008). O mandato do então diretor Antonio Portela havia se iniciado em janeiro de 2017. Nesse passo, segundo entendimento da 1ª Promotoria de Justiça, a exoneração do diretor Presidente, antes do fim do mandato conferido pela lei, somente poderia ser realizada com a instauração de procedimento administrativo em que se assegurasse ao exonerando a possibilidade de defesa e por motivos previstos na legislação, tais como: procedimento que culminasse com aplicação de sanção disciplinar, condenação criminal ou condenação por ato de improbidade administrativa.

Segundo o Promotor de Justiça titular, Marcos André Sant´Ana Cardoso, em 23 de dezembro de 2017, o Prefeito exonerou, imotivadamente, o então diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim (IMPC), Antônio Portela Lima. “Não se trata de ação judicial que visa à proteção de uma pessoa específica. O que o Ministério Público Estadual pede é juízo, é que o executivo municipal respeite o direito coletivo e indivisível, pertencente a todos os segurados e dependentes do IMPC, de terem a autarquia – responsável por gerir e administrar o regime próprio de previdência municipal de Coxim –, administrada por um servidor com mínima estabilidade, visto que, em certos casos, é possível que o Diretor do IMPC seja obrigado a contrariar os interesses do prefeito.

Em Coxim, por exemplo, o município acumula dívida de contribuição patronal com o IMPC que chega à casa dos dezesseis milhões de reais. Foi realizada audiência pública em 24 de outubro de 2017 e o então presidente do IMPC cobrou do prefeito os pagamentos. Esse é um dos motivos pelo qual ocorreu a exoneração, como constou da petição inicial. O segurados e dependentes do IMPC precisam de proteção e, nesse caso, o Ministério Público é o único órgão, em Coxim, com independência e autonomia suficientes para se colocar contra a atuação do prefeito”, declarou o Promotor de Justiça Marcos André Cardoso.  

 

Texto: 1ª Promotoria de Coxim - editado por Waléria Leite – Assessora de Comunicação/Jornalista

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