Na primeira Reunião Ordinária do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do ano de 2018 o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos informou que já encaminhou a Comissão de Assuntos Institucionais e Defesa de Prerrogativas, para apreciação, a proposta que modifica a Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul) permitindo que tanto Promotores como Procuradores de Justiça possam concorrer ao cargo de PGJ.

A Comissão de Assuntos Institucionais e Defesa de Prerrogativas é composta pelo Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, Presidente; pelo Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti, Membro; e pela Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva, Membro.

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos deu continuidade a esse anseio dos Membros da Instituição no início da sua gestão como PGJ, em maio de 2016. Á época ele se reuniu com os coordenadores de vários setores que integravam a PGJ com o intuito de traçar estratégias de atuação e aprimorar os trabalhos da Instituição em prol da sociedade. Neste momento já vislumbrava a intenção de mudança da Lei Orgânica, uma ideia que teve início com o Procurador-Geral de Justiça à época, Humberto de Matos Brittes, hoje Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico. Importante ressalvar que essa ideia remete ao 5º Congresso do Membros dos Ministérios Públicos do Centro-Oeste, ocorrido em 1997, conforme artigo escrito pelo então Promotores de Justiça Marcos Antonio Martins Sottoriva e Aroldo José de Lima.

Posteriormente, na gestão do então Procurador-Geral de Justiça Sérgio Luiz Morelli, tentou-se alterar a Constituição Estadual, mas a Emenda Constitucional somente foi aprovada em primeiro turno de votação.  

Recentemente, a Emenda Constitucional nº 79 foi aprovada no dia 20 fevereiro de 2018 em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, 18 deputados presentes votaram favoravelmente à proposta. A PEC foi de autoria do Deputado e Presidente da Assembleia Legislativa Júnior Mochi e a relatoria coube ao Deputado Estadual Maurício Picarelli.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça utilizando as balizas e consultas, o resultado formulado aos Membros do MPMS efetuadas pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes, as condicionantes encaminhas à Comissão foram duas: ter 10 anos de atuação na Instituição e 35 anos de idade.

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos ressalta ainda que “Necessário se faz aprimorar a democracia interna, permitindo que Membros da Instituição, que se enquadrem nas condicionantes, tenham direito a concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Isso foi um grande avanço na democracia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul”.

Atualmente, apenas quatro Estados brasileiros (São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima) não permitem que Promotor de Justiça ocupe a chefia da Instituição.

 

Waleria Leite – Assessora de Comunicação/ Jornalista MPMS

Imagem: Ana Paula Leite – Jornalista MPMS