Foi condenado à 18 anos e 6 meses de reclusão, por homicídio qualificado, o réu Johnny Teodoro de Souza acusado de matar a ex-convivente Pamella Jennifer Garicoi, no estabelecimento onde a vítima trabalhava. O julgamento ocorreu, na quarta-feira (25/4), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande e foi presidido pelo Juiz de Direito Aluízio Pereira dos Santos.

Durante o Júri, o Promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos pediu a condenação do réu no homicídio qualificado, agindo pelo motivo torpe, pois vingou-se da vítima porque ela havia registrado um boletim de ocorrência contra o réu, hora antes do fato; e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Johnny aproximou da vítima e repentinamente efetuou o disparo sem que ela pudesse esboçar qualquer reação; além de cometido o crime por razões de condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, visto que tirou a vida de sua ex-mulher.

Já o Defensor Público Gustavo Henrique Pinheiro sustentou a tese absolutória pela clemência e o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o reconhecimento da atenuante da confissão.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu Johnny no homicídio qualificado, conforme a acusação do Ministério Público do Estado.

Diante da decisão do Conselho de sentença, o Juíz de Direito Aluízio Pereira dos Santos condenou o réu à pena de 18 anos e 6 meses de reclusão.

 O crime aconteceu no dia a 23 de março do ano passado, por volta das 14h45, no interior do estabelecimento comercial “Império do gesso”, onde a vítima Pamella Jennifer Garicoi trabalhava. O réu Johnny Teodoro de Souza, se aproximou de Pamella disparou um tiro o que lhe causou a morte, 32 dias depois.

Texto e foto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS