A doação ilegal de cerca de 420 lotes em Coronel Sapucaia/MS é objeto de Recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva. No documento, o MPMS dá o prazo máximo de 10 dias úteis para que o Prefeito do Município realize a retirada/demolição de eventuais ocupações e construções existentes nos locais ilegalmente invadidos, com destaque para os Bairros: Jardim das Madeiras (antigo Jurerê), Nhú Vera (área de preservação permanente) e Mate Laranjeira, e adote as medidas cabíveis visando paralisar imediatamente as obras de qualquer natureza em andamento.

Caso sejam inviáveis a retirada imediata e a demolição, o MPMS recomenda ao município que adote as medidas judiciais cabíveis para obter a reintegração de posse das áreas, também no prazo de 10 dias úteis.

De acordo com a Recomendação, tramita na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2020.00000950-0 instaurado para investigar denúncia feita pela Câmara Municipal de Coronel Sapucaia, que, após realizar diligências, constatou que aparentemente houve doações irregulares a particulares, fora dos ditames legais, ou seja, sem qualquer aprovação legislativa prévia ou concessão real de uso. Segundo as denúncias, as informações são de que apenas os apoiadores do Prefeito Municipal e de sua base política foram beneficiados com as doações, já que não houve cadastramento prévio dos beneficiários e não há projetos habitacionais em curso naqueles bairros.

Devido à necessidade urgente de induzir a municipalidade a adotar medidas para impedir a continuidade das ocupações/invasões/doações ilegais dos imóveis públicos municipais, o Promotor de Justiça expediu a Recomendação para evitar a consolidação das construções nos locais invadidos, o que aumentará os custos sociais da retomada das áreas.

Dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, o MPMS recomenda também que o Prefeito promova a instalação de cercas nos locais e a colocação de placas e/ou avisos contendo advertências sobre a proibição de ocupação das áreas, entre outras medidas que assegurem o mesmo resultado prático; e divulgue nos meios de comunicações disponíveis na cidade de Coronel Sapucaia (mídias sociais e rádios locais) o teor da Recomendação, para conhecimento da população.

O acatamento da Recomendação deverá ser informado no prazo de 5 dias úteis. Já o relatório circunstanciado das medidas adotadas, indicando pormenorizadamente os locais e imóveis públicos municipais ilegalmente ocupados, deverá ser remetido no prazo de 15 dias úteis.

Vale ressaltar que a doação ilegal de imóveis públicos constitui evidente ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Prefeitura de Coronel Sapucaia