O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo, obteve provimento parcial dos pedidos veiculados na Ação Civil Pública nº 0900114-08.2017.8.12.0001, ajuizada para a proteção ambiental de imóvel integrante da APA Guariroba (Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Guariroba).

A referida Ação Civil Pública foi ajuizada após constatação de passivo ambiental no imóvel e recusa na formalização de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Conforme sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, embora durante o tramitar da ação o proprietário da área tenha adotado medidas para sanar os passivos ambientais, foi fixada indenização por danos ambientais pretéritos, no valor de R$ 225 mil, levando em consideração o período de sua omissão e os prejuízos sofridos pelo meio ambiente.

A resposta firme e positiva do Poder Judiciário, no presente caso, revela a importância das questões ambientais atinentes à APA Guariroba.

A APA do Córrego Guariroba abriga, aproximadamente, 60 propriedades rurais. A boa qualidade ambiental dessas propriedades rurais, bem como das estradas vicinais que a servem, é fundamental para a produção e a qualidade de parte da água que abastece a capital sul-mato-grossense.

A decisão ainda comporta recurso.

Texto: 26ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite – jornalista/Assecom

Foto: Divulgação PMCG