Você está navegando em modo de alto contraste!

Desative-o usando o botão

NOJURI Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri

Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri

 

       O julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri é considerado direito e garantia fundamental, consoante previsão do inciso artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal. Considerando a necessidade de articulação da atuação do Ministério Público e dos demais órgãos estatais que detêm atribuição para promover a prevenção e a persecução dos crimes dolosos contra a vida, bem como garantir a segurança pública, foi criado o Grupo de Atuação Especial dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri – NOJÚRI.

       Por meio da Resolução nº 23/2020-PGJ, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do MP/MS nº 2.196, foi criado no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), o Grupo de Atuação Especial dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri – NOJÚRI, visando fornecer suporte técnico-jurídico, a atuação articulada e uniforme dos órgãos de execução do Ministério Público que desempenham suas atribuições no Tribunal do Júri, bem como adotar medidas para enfrentamento e combate aos crimes dolosos contra a vida. 

       Integram o NOJÚRI, na qualidade de membros, sem prejuízo do exercício de suas funções, os Promotores de Justiça com atuação junto ao Tribunal do Júri, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. O grupo conta com 5 (cinco) Coordenadores Regionais, designados pelo Procurador­Geral de Justiça, escolhidos dentre os Promotores de Justiça integrantes do Grupo.

       O NOJÚRI possibilita a criação de mecanismos de apoio às atividades dos órgãos de execução presentes nas comarcas do Estado, propiciando uma ação conjunta, organizada e eficaz para a efetividade do direito à vida, objetivando promover a prevenção e devida persecução dos crimes dolosos contra a vida.

       Assim, visando dar maior publicidade, facilitar a organização e o acesso dos membros e demais serventuários do Ministério Público Estadual aos dados, estatísticas, banco de petições, acórdãos proferidos, artigos e outros apontamentos importantes, além de recomendações e portarias acerca dos crimes dolosos contra a vida, foi criada esta página especificamente destinada ao NOJÚRI.

       Nesse sentido, serão disponibilizados dados atualizados sobre os feminicídios tentados e consumados registrados no Estado, com o intuito de aprimoramento funcional no combate de tais delitos, bem como promover maior celeridade em seus julgamentos.

       A Coordenação-Geral do NOJÚRI é exercida por Procurador de Justiça Coordenador do CAO das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial e a Coordenação-Adjunta cabe ao membro do Ministério Público, com atribuição junto às Promotorias atuantes no Tribunal do Júri.

 

Helton Fonseca Bernardes
Procurador de Justiça
Coordenador do CAO das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial

 

Lívia Carla Guadanhim Bariani
Promotora de Justiça
Coordenadora-Adjunta do NOJÚRI
Titular da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande/MS